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IRS: Despesas de educação, rendas e empréstimos à habitação, afinal, contam

Propostas de alteração ao código do IRS, avançadas pelo PSD e pelo CDS em articulação com o Governo, repõem as deduções à colecta com despesas de educação, rendas e empréstimos à habitação.

Bruno Simão/Negócios
02 de Dezembro de 2014 às 19:14
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Afinal, em 2015, quem tem empréstimos à habitação contraídos até finais de 2011 vai conseguir continuar a abater os juros no IRS. Também as rendas e as despesas com educação e formação continuarão a figurar como uma dedução à colecta, em moldes aproximados aos que vigoram este ano.

 

A reposição destas deduções figuram nas propostas de alteração à reforma do IRS avançadas esta terça-feira pelos deputados do PSD e do CDS, e que foram previamente articuladas com o Governo.

 

Na proposta de reforma do IRS, o Governo tinha proposto uma mudança substancial nas deduções que reduzem a factura fiscal. As despesas com empréstimos à habitação desapareciam antecipadamente, já em 2015; as despesas com educação passariam a ser consideradas como um abatimento, o que é menos favorável; e apenas as despesas com saúde e as pensões de alimentos se manteriam nos moldes actuais.

 

Adicionalmente, na proposta do Governo, a dedução à colecta por sujeito passivo, desaparece, e, em sua substituição, cria-se uma categoria de despesas gerais e familiares.

 

Os deputados do PSD e do CDS mantêm as despesas com saúde, e as despesas gerais e familiares (com retoques em relação à versão do Governo), mas as deduções à colecta de despesas voltam ao modelo antigo (actual). 

 

Assim, em 2015, deverão poder ser deduzidos 15% dos juros com empréstimos à habitação celebrados até 2011, com limite de 296 euros para imóveis de habitação própria e permanente. 

 

As rendas suportadas pelos inquilinos podem ser deduzidas por 15% do seu valor, até um máximo de 502 euros, com tectos máximos consoante o nível de rendimento colectável (estes tectos máximos também serão introduzidos nas despesas com saúde). 

 

Na educação, continuarão a ser deduzidas à colecta 30% das despesas com um máximo de 800 euros.

 

Por cima das deduções à colecta, operam tectos máximos por nível de rendimento colectável. 

 

O deputado Cristovão Crespo, do PSD, diz ao Negócios que estas propostas são apenas "uma outra forma de verter na lei aquilo que na prática já era possível através da cláusula de salvaguarda anunciada recentemente pelo Governo, e segundo a qual, até 2017 nenhum contribuinte teria de pagar mais IRS do que aquele que pagaria com as regras de 2014. 

 

As propostas de alteração serão votadas esta quarta-feira, 3 de Dezembro, de manhã, não se sabendo, ainda, se há abertura para acolher algumas das propostas do PS.

 

Saiba mais na edição online a partir das 23H30 ou na edição impressa esta quarta-feira.  

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