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Fernando Santos avança com impugnação da decisão que deu razão ao Fisco
Selecionador nacional não se conformou com a decisão, que envolve o pagamento de 4,5 milhões de euros em impostos, e avançou com uma impugnação, segundo disse à Sport TV numa entrevista que vai para o ar esta sexta-feira. Garantiu também que está disposto a ir até ao Supremo Tribunal Administrativo. Entretanto o processo fica a aguardar e não pode transitar em julgado.
Fernando Santos avançou com uma impugnação para o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul da decisão do tribunal arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) que deu razão ao Fisco no processo em que o selecionador tentava anular a liquidação adicional de 4,5 milhões de euros de IRS.
A informação foi avançada por Fernando Santos em entrevista à Sport TV que vai ser emitida esta sexta-feira à noite, mas o processo deu entrada no TCA Sul a 20 de outubro, de acordo com o portal Citius. E o selecionador nacional garante que está disposto a avançar também com um recurso junto do Supremos Tribunal Administrativo (STA).
A lei admite que as decisões arbitrais possam ser impugnadas junto do TCA, no entanto as partes apenas podem invocar questões formais ou processuais, já que este tribunal não vai apreciar matéria de facto nem de direito. Ou seja, não serão postos em causa os factos dados como provados pela decisão do CAAD.
Já o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo implicará que os advogados de Fernando Santos invoquem a existência de uma outra decisão arbitral sobre questões idênticas que tenham tido um desfecho contrário. Ora neste caso, recorde-se, o Fisco recorreu à Clausula Geral Anti-abuso, um mecanismo que usa muito pouco e que implica sempre a existência de factos concretos e muito específicos, pelo que dificilmente haverá decisões sobre factos idênticos, sendo essa uma terefa para os advogados do selecionador nacional.
Em causa estão os anos fiscais de 2016 a 2017 e uma liquidação adicional feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de valores na ordem dos 4.492.494,20 euros, os quais foram pagos pela própria Federação Portuguesa de Futebol, em substituição do treinador e que Fernando Santos pretendia ver reembolsados. O tribunal, porém, deu razão à AT, concluindo que houve uma "interposição artificiosa" e que a empresa criada pelo selecionador com a mulher e através do qual recebeu os pagamentos da Federação pelo seu trabalho de selecionador era "desprovida de substância económica ou de razões comerciais válidas". Ou, por outras palavras, que foi usada apenas para que o selecionador pudesse pagar menos impostos.