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Supremo chumba recurso de Fernando Santos no processo de 4,5 milhões contra o Fisco

Os juízes conselheiros consideraram que não existia fundamento para o recurso apresentado pelo ex-selecionador nacional da decisão do tribunal arbitral que deu razão à Auroridade Tributária e Aduaneira. Em causa estava IRS no valor de 4,5 milhões de euros.

Fernando Santos vendeu em 2022 os seus 31% na Paul Stricker por 30 milhões de euros, mas não chegou a receber o dinheiro.
Martin Divisek/Epa
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 22 de Março de 2024 às 18:17

O Supremo Tribunal Adminitrativo (STA) decidiu esta quinta-feira, por unanimidade, recusar o recurso apresentado por Fernando Santos no âmbito do processo contra a Autoridade Tribunária e Aduaneira (AT) em que este foi condenado a pagar 4,5 milhões de euros em impostos. Os juízes consideraram que não havia fundamento para o recurso, mantendo, dessa forma, a decisão do tribunal arbitral emitida em outubro de 2022.


Segundo o Negócios apurou, o STA chegou à conclusão de que não havia nenhuma contradição de julgados, o argumento usado pelos advogados de Fernando Santos para recorrerem da decisão emitida pelos árbitros do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). O STA, refira-se era a última instância de recurso de que Fernando Santos dispunha.


O tribunal arbitral, recorde-se, concluiu que Fernando Santos tinha recebido o salário pago pela Federação Portuguesa de Futebol através de uma empresa, conseguindo, dessa forma, pagar menos impostos. A fatura ascendia a 4,5 milhões e referia-se apenas a uma parte do tempo em que Santos liderou a seleção nacional.  

Em causa estão os anos de 2016 a 2017 e valores na ordem dos 4.492.494,20 euros, que foram pagos pela própria FPF, em substituição do treinador  e que Fernando Santos pretendia ver reembolsados. O tribunal, porém, concluiu que houve uma "interposição artificiosa" e que a empresa através da qual lhe eram pagos os salários era "desprovida de substância económica ou de razões comerciais válidas". Ou, por outras palavras, que foi usada para que o selecionador pudesse pagar menos impostos.

 

Os árbitros consideraram que a AT teve toda a razão quando lançou mão da chamada Cláusula Geral Anti abuso (CGAA), um mecanismo previsto na Lei Geral Tributária que permite ao Fisco considerar que determinado contrato é ineficaz do ponto de vista fiscal – ou seja, juridicamente o negócio mantém-se, mas  não produzirá, em termos fiscais, os efeitos inicialmente pretendidos pelas partes, podendo o Fisco então avançar  com uma liquidação oficiosa de impostos, como aqui aconteceu.

 

Fernando Santos decidiu, entretanto, devolver à FPF o valor pago por esta ao Fisco, mas era certo que a questão não ficaria por aí, até porque a AT avançou com outras liquidações adicionais relativamente ao restante período em que Santos e a sua equipa treinaram a Seleção. 

 

Além disso, também a Segurança Social - segundo avançou no ano passado o semanário Expresso -, tem vindo a analisar eventuais irregularidades. E o Ministério Público abriu em maio de 2022 uma investigação para avaliar se havia indí­cios de crime de fraude e elisão fiscal.

 

Estas várias vertentes do processo deverão agora ganhar nova força com esta decisão do STA que era, como já referido, a última instância de recurso de que dispunha Fernando Santos.

 



(notícia atualizada com mais informação)

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