Notícia
"Não devo nem nunca devi um cêntimo" ao Fisco, diz Fernando Santos
O selecionador nacional reage à interpretação do tribunal arbitral de que, ao receber o salário por via de uma empresa criada para o efeito, Fernando Santos pretendia apenas pagar menos impostos. Também a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) garante que o contrato visava apenas "evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões" da equipa técnica.
03 de Outubro de 2022 às 20:20
A decisão do Centro de Arbitragem (CAAD) dando razão ao Fisco na disputa com o selecionador nacional, Fernando Santos, sobre o pagamento de impostos, motivou reações do próprio selecionador e da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que admitem vir a optar por ações legais.
Em causa estão os anos de 2016 a 2017 e valores na ordem dos 4.492.494,20 euros, que foram pagos pela própria FPF, em substituição do treinador e que Fernando Santos pretendia ver reembolsados. O tribunal, porém, deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), concluindo que houve uma "interposição artificiosa" e que a dita empresa era "desprovida de substância económica ou de razões comerciais válidas". Ou, por outras palavras, que foi usada apenas para que o selecionador pudesse pagar menos impostos.
Leia o comunicado de Fernando Santos e da FPF na íntegra:
"O Centro de Arbitragem (CAAD) indeferiu o pedido apresentado pelo Eng. Fernando Santos na sequência da interpretação feita pela Autoridade Tributária (AT) sobre o enquadramento fiscal do contrato celebrado entre a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a empresa do Selecionador Nacional (FEMACOSA).
O selecionador nacional informa o seguinte:
1. No decurso das sessões no CAAD resulta demonstrado, como não podia deixar de ser, que a minha empresa já existia quando eu treinava na Grécia pelo que não é nem fictícia nem se criou com o propósito de eu vir a ser Selecionador Nacional. Só a existência dessa dúvida - felizmente ultrapassada - me deixou magoado e profundamente ofendido. Violaria todos os princípios com que sempre guiei e guio a minha vida;
2. Ficou evidente que em circunstância alguma eu ou a Federação Portuguesa de Futebol tentámos criar um esquema através do qual se sonegasse informação ou se iludisse a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade;
3. A minha empresa (FEMACOSA) e eu declarámos à AT integral e pontualmente todos os pagamentos realizados e os correspondentes rendimentos auferidos;
4. Face à interpretação que a AT sustentou, foi logo pago o imposto (IRS) exigido adicionalmente, pelo que não devo e nunca devi um cêntimo à Autoridade Tributária;
A FPF informa o seguinte:
5. Fernando Santos teve sempre, desde que foi convidado para assumir o cargo de selecionador nacional, uma conduta irrepreensível do ponto de vista ético, moral e desportivo;
6. A existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da federação, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões (como as que tinham ocorrido com outros selecionadores e respetivas equipas técnicas);
Depois de analisar em detalhe a interpretação do Centro de Arbitragem, a FPF e o eng. Fernando Santos decidirão eventuais ações legais que possam vir a justificar-se".
Em causa estão os anos de 2016 a 2017 e valores na ordem dos 4.492.494,20 euros, que foram pagos pela própria FPF, em substituição do treinador e que Fernando Santos pretendia ver reembolsados. O tribunal, porém, deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), concluindo que houve uma "interposição artificiosa" e que a dita empresa era "desprovida de substância económica ou de razões comerciais válidas". Ou, por outras palavras, que foi usada apenas para que o selecionador pudesse pagar menos impostos.
"O Centro de Arbitragem (CAAD) indeferiu o pedido apresentado pelo Eng. Fernando Santos na sequência da interpretação feita pela Autoridade Tributária (AT) sobre o enquadramento fiscal do contrato celebrado entre a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a empresa do Selecionador Nacional (FEMACOSA).
O selecionador nacional informa o seguinte:
1. No decurso das sessões no CAAD resulta demonstrado, como não podia deixar de ser, que a minha empresa já existia quando eu treinava na Grécia pelo que não é nem fictícia nem se criou com o propósito de eu vir a ser Selecionador Nacional. Só a existência dessa dúvida - felizmente ultrapassada - me deixou magoado e profundamente ofendido. Violaria todos os princípios com que sempre guiei e guio a minha vida;
2. Ficou evidente que em circunstância alguma eu ou a Federação Portuguesa de Futebol tentámos criar um esquema através do qual se sonegasse informação ou se iludisse a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade;
3. A minha empresa (FEMACOSA) e eu declarámos à AT integral e pontualmente todos os pagamentos realizados e os correspondentes rendimentos auferidos;
4. Face à interpretação que a AT sustentou, foi logo pago o imposto (IRS) exigido adicionalmente, pelo que não devo e nunca devi um cêntimo à Autoridade Tributária;
A FPF informa o seguinte:
5. Fernando Santos teve sempre, desde que foi convidado para assumir o cargo de selecionador nacional, uma conduta irrepreensível do ponto de vista ético, moral e desportivo;
6. A existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da federação, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões (como as que tinham ocorrido com outros selecionadores e respetivas equipas técnicas);
Depois de analisar em detalhe a interpretação do Centro de Arbitragem, a FPF e o eng. Fernando Santos decidirão eventuais ações legais que possam vir a justificar-se".