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Caso Fernando Santos “não está encerrado” e há “outros setores” na mira do Fisco
Depois de ter escrutinado os impostos do ex-selecionador durante os anos de 2016 e 2017, o Fisco pretende analisar todo o período em que durou o contrato com a Federação, admitiu no Parlamento a diretora-geral da AT. Inspeções serão estendidas “a outros setores” e sobretudo a casos em que os rendimentos são elevados.
A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) afirmou esta quarta-feira no Parlamento que o caso Fernando Santos "não está encerrado e terá com certeza desenvolvimentos novos". Trata-se de "um assunto que continua a merecer a nossa atenção", uma atenção que será estendida "a outros setores", disse aos deputados.
Helena Borges esteve numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças solicitada pelo PS "com vista à obtenção de informações sobre a utilização indevida de empresas unipessoais para processamento de rendimentos de trabalho". Em pano de fundo, estava o processo que no ano passado envolveu o então selecionador nacional de futebol, Fernando Santos, cujo contrato com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi realizado por via indireta, através de uma empresa detida pelo selecionador, em vez de assumir a forma de contrato individual de trabalho.
O Fisco inspecionou os anos de 2016 e 2017 e considerou que se tratava de um mecanismo usado para pagar menos impostos, Fernando Santos Contestou e o processo chegou ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), com os árbitros a darem razão ao Fisco, concluindo que houve uma "interposição artificiosa" e que a empresa criada pelo selecionador com a mulher e através do qual recebeu os pagamentos da Federação pelo seu trabalho de selecionador era "desprovida de substância económica ou de razões comerciais válidas". Ou, por outras palavras, que foi usada apenas para que o selecionador pudesse pagar menos impostos - pagando IRC em vez de IRS e reduzindo significativamente o montante das contribuições a entregar à Segurança Social.
Helena Borges recusou falar do caso concreto, invocando o sigilo fiscal a que os serviços estão obrigados, mas admitiu que a acção do Fisco não se limitará aos dois anos já inspecionados. "Estenderemos a nossa atuação a todo o período limitado pelo período de caducidade", afirmou. Fernando Santos foi selecionador nacional durante oito anos, entre setembro de 2014 e dezembro de 2022. E o período de caducidade é também de oito anos, sendo que Helena Borges não especificou que inspeções estão já no terreno.
Ainda assim, sublinhou que, em relação ao "caso de que se fala, não são do domínio público todos os detalhes", e que "é um assunto bastante mais complexo do que se pode em poucos minutos discutir".
E há mais casos?
Os deputados quiseram saber se este é caso único, e a diretora-geral não teve dúvidas em admitir que se trata de uma "área de risco" e que "a especial circunstância de ter havido um caso que ganhou este mediatismo pode ter um efeito de prevenção geral".
Mas Helena Borges lembrou, também, que a criação de uma empresa unipessoal é algo que está previsto na lei "quanto à forma de organização da atividade economica". Ou seja, é uma possibilidade "lícita" e que "o legislador deixou" e que não tem necessariamente de configurar uma situação de planeamento fiscal abusivo.
"Nós não nos questionamos se há uma grande expressão de sociedades", já que "isso é uma escolha dos agentes económicos", sendo que "o que nos preocupa são as situações que podem configurar abusos e ser lesivas" para a cobrança de receita para o Estado, disse a responsável.
E se nos casos em que há maior poder económico é o próprio contribuinte que presta o serviço que pode impor a tal organização através de uma sociedade, já nos casos de rendimentos de baixo valor, "o alvo só podem ser as empresas", admitiu Helena Borges. "Não vamos controlar alvos que não acrescentem receita", até porque "teríamos de ter uma imensidão de inspetores e não teríamos recursos" para tal, referiu aos deputados. "Para nós o foco está mais nestes de elevado rendimento".