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Abriu a campanha do IRS: tem dois meses para entregar a declaração

Este domingo, 1 de Abril, abriu oficialmente a campanha do IRS deste ano, relativa aos rendimentos obtidos em 2017. A entrega da declaração está cada vez mais simplificada, mas há aspectos que deve ter em conta para garantir que a factura final será a mais favorável para si.

Cátia Barbosa/Negócios
01 de Abril de 2018 às 14:00
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Este ano, e à semelhança do que já aconteceu em 2017, todos os contribuintes, independentemente da sua categoria de rendimentos, podem entregar as declarações de IRS a partir de 1 de Abril. O prazo é único e termina a 31 de Maio e quanto mais rápida for a entrega, mais rápido será o reembolso de imposto a que eventualmente haja lugar. A novidade este ano é que tudo tem de ser feito através da internet, uma vez que acabaram as declarações em papel e o on-line passou a ser a regra.

As Finanças anunciaram que alguns serviços locais terão balcões destinados a ajudar os contribuintes que não tenham computador ou não se movam à vontade no mundo digital. Será também possível fazer uma marcação para ser atendido num dia e numa hora combinados previamente com o serviço e, em alternativa, haverá apoios nas juntas de freguesia ou nos Espaços do Cidadão, como também aconteceu já em anos anteriores. Essencial será ter pedido a senha de acesso, não só a sua, mas a dos dependentes a cargo, sem as quais não será possível submeter as declarações no Portal das Finanças.

Para os contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático, o processo será simples e rápido, bastando que verifique se os rendimentos, as deduções e restantes dados preenchidos pelo Fisco se encontram correctos e de acordo com os que tem na sua posse . No IRS automático há logo uma liquidação provisória que, com a aceitação, se converte em definitiva. Este ano – e esta é outra novidade – o IRS automático abrangerá também as famílias com filhos, desde que tenham apenas rendimentos das categorias A e H. Para os contribuintes casados ou em união de facto, o Fisco disponibiliza duas declarações e duas liquidações provisórias, com a tributação em conjunto e com a tributação em separado, para que cada um escolha a que lhe for mais favorável.

Recorde-se que a regra é que a tributação dos casados ou em união de facto seja feita em separado, mas os contribuintes, querendo, podem optar pela tributação conjunta, que em alguns casos pode ser mais favorável. Assim acontece, nomeadamente, quando o rendimento de um dos cônjuges é significativamente superior ao do outro, uma vez que nesse caso, em conjunto ambos conseguem tirar melhor partido das deduções à colecta. As liquidações provisórias apresentadas pelo Fisco permitem saber, à partida, qual a hipótese mais favorável.

No ano passado apenas os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões mas sem dependentes a cargo tiveram acesso ao IRS automático. Este ano, com o alargamento a quem tem dependentes e donativos que tenham sido comunicados à AT, o Governo estima que mais de cinco milhões de agregados possam optar por esta forma mais rápida de entregar a sua declaração de impostos.

Atenção, no entanto, que o IRS automático não desobriga os contribuintes de verificarem se os dados preenchidos pelo Fisco estão todos correctos. É pouco provável que venham a ser alvo de uma fiscalização, mas há casos em que isso pode acontecer, por exemplo se tiverem rendimentos provenientes do estrangeiro dos quais o Fisco não tem conhecimento à partida e, por isso, não inclui no preenchimento que faz.

O IRS automático assegura que o reembolso de imposto será feito em metade do tempo, segundo garantem as Finanças. A estimativa é que isso aconteça em 12 dias, tal como se verificou no ano passado.
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