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Sabe quem pode vir a beneficiar de 0,5% do seu IRS? Lista oficial já foi publicada

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou esta terça-feira a lista de entidades às quais os contribuintes poderão doar 0,5% do seu IRS ou o IVA dedutível pela exigência de factura. Entre bombeiros, associações várias, lares ou jardins de infância, entre muitos outros, a lista abrange 3.720 entidades. Saiba quais são.

Cátia Barbosa/Negócios
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 27 de Março de 2018 às 17:50

O prazo para entrega das declarações de IRS arranca no próximo domingo, 1 de Abril, e esta terça-feira, 27 de Março, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou na sua página da internet a lista das entidades às quais as famílias podem, querendo, consignar uma parcela de 0,5% do seu IRS ou o IVA que podem deduzir ao seu próprio IRS por terem solicitado facturas em restaurantes, hotéis, cabeleireiros, mecânicos, veterinários e na aquisição do passe para transportes públicos.

 

No caso do IRS, este gesto não implica qualquer custo para as famílias, ou seja, o Fisco, quando proceder à liquidação de IRS, encaminhará 0,5% do IRS pago para a entidade escolhida pelos contribuintes. Já no caso do IVA, a consignação implicará uma perda para o próprio contribuinte, que deixa de poder deduzir aquele valor no seu IRS.

 

A lista das entidades candidatas à consignação pode ser consultada neste link do Portal das Finanças e desta vez inclui 3.720 hipóteses de escolha, entre bombeiros voluntários, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vitimas de doenças, companhias de teatro e de actores, entre outros. O número tem vindo a ser maior em cada ano que passa, sendo que no ano passado, para o IRS de 2016, havia perto de 3.500 entidades.

 

Na lista agora disponibilizada estão indicados os números de contribuinte de cada uma das entidades, os quais terão de ser inscritos pelos contribuintes na folha de rosto da declaração de IRS.

 

Esta possibilidade de destinar parte do imposto para entidades terceiras existe desde 2001.

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