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Vendedores têm um ano para forçar transmissão de propriedade de automóveis

A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2015 apresentada pela maioria PSD/CDS-PP prevê a possibilidade de quem vende um veículo, verificando que este não foi registado pelo novo dono, reclamar a transferência da propriedade para efeitos de IUC.

Miguel Baltazar/Negócios
14 de Novembro de 2014 às 21:10
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Na venda de um automóvel usado, o antigo proprietário assina um contrato verbal de compra e venda que deve ser registado pelo comprador. Mas nem sempre isso acontece. Para evitar que o antigo dono tenha de pagar Imposto Único de Circulação (IUC), a proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2015 apresentada pela maioria PSD/CDS-PP prevê um prazo de um ano para que este possa reclamar e, assim, evitar o pagamento do IUC.

 

"A alteração da titularidade do direito de propriedade efectuada ao abrigo do procedimento especial para registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, releva para efeitos de IUC, desde a data da transmissão, quando aquele pedido for apresentado pelo vendedor no prazo de um ano após o decurso do prazo para cumprimento do registo obrigatório", refere a proposta de alteração.

 

Ou seja, os partidos da maioria vêm, através de uma adenda ao Código de IUC, dar a possibilidade de o antigo proprietário de um veículo denunciar a não transferência da propriedade do automóvel por parte do novo dono, uma vez verificada a necessidade do pagamento do IUC.

 

É dado, com base nesta proposta apresentada pelos partidos da maioria, o PSD e o CDS, um prazo de um ano para que o vendedor alerte para a situação, de forma a evitar esse imposto. Contudo, esta possibilidade só será aplicável nas "operações de compra e venda de veículos ocorridas em ou após 1 de Janeiro de 2015". Ou seja, não pode ser exercida em situações passadas.

 

Vendedor pode registar transacção

 

Esta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2015 surge depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros no final de Outubro a possibilidade de, em vez do comprador do veículo, ser o vendedor desse a registar a transacção do bem, evitando assim, na hipótese de o comprador não fazer o registo em seu nome, continuar a pagar, por exemplo, o IUC, portagens e até multas muito tempo depois de ter vendido o automóvel.

 

Segundo o novo diploma do Ministério da Justiça, citado pelo "Correio da Manhã", o vendedor, com base em documentos demonstrativos da venda (declaração de venda e outros documentos legais), faz o registo e 15 dias depois o comprador recebe uma notificação do Registos e Notariado a confirmar a propriedade.

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