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Maços de tabaco vão ter selo mais caro e cor-de-rosa em 2019

O Governo subiu o preço da estampilha a colar nas embalagens de tabaco à venda na primeira metade do próximo ano. A Imprensa Nacional-Casa da Moeda tem de adaptar o selo para incluir "elemento da segurança inviolável".

Bruno Simão
07 de Agosto de 2018 às 11:52
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O Governo fixou o preço unitário da estampilha especial para 2019 em 0,00443 euros para a versão não autocolante e em 0,03245 euros para a autocolante, o que representa um ligeiro agravamento face ao custo que tinha sido fixado para este ano: 0,00437 e 0,03201 euros, respectivamente.

 

E depois do verde – a tonalidade que em 2018 os fumadores podem ver no topo do maço de tabaco –, no próximo ano é o rosa a cor de fundo escolhida para o selo em papel fornecido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, como resulta de uma portaria publicada em Diário da República esta terça-feira, 7 de Agosto.

 

O diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, com a data de 31 de Julho, ressalva, porém, que estas regras só se vão aplicar na primeira parte do ano económico de 2019. Isto é, aos produtos de tabaco "cuja produção e importação em território nacional, bem como a sua entrada no referido território, quando provenientes de outro Estado-membro, ocorra até 20 de Maio de 2019".

 

É que nesta data termina o período transitório previsto na lei, relativo ao posicionamento das advertências de saúde nos maços, e a partir daí todas as embalagens individuais de cigarros e de tabaco de enrolar devem apresentar também um "elemento da segurança inviolável". Isto vai obrigar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a adaptações para cumprir essa função, pelo que, na prática, haverá mais do que uma estampilha especial ao longo do próximo ano.

 

Para além do identificador único existente actualmente, que permite determinar a data e o local de fabrico, a descrição do produto, o mercado a retalho visado ou a rota de expedição prevista, entre outros elementos, todos os maços individuais de produtos do tabaco devem apresentar este elemento de segurança inviolável.

 

No âmbito da chamada lei do tabaco, que passou a proibir o fumo em locais fechados e cujas infracções renderam 1,3 milhões de euros aos cofres do Estado em 2017, é especificado que esse elemento de segurança é "composto por elementos visíveis e invisíveis, deve ser impresso ou afixado de modo inamovível e indelével e não pode ser dissimulado ou separado, inclusive por estampilhas especiais e marcas de preço".

Cigarros antigos à venda se imposto não aumentar

A venda de cigarros com estampilha do ano anterior deixou de ser proibida no caso de não haver uma subida do imposto aplicável ao tabaco. Até à alteração no início de 2018, na qual o Governo seguiu o acórdão do Tribunal Europeu depois de uma queixa de Bruxelas contra Portugal, mesmo que não houvesse agravamento em sede fiscal, os maços com o selo antigo que ficassem por vender até ao final do mês de Março tinham de ser retirados do mercado. É para permitir escoar o acréscimo de cigarros colocados no mercado nos últimos três meses do ano – neste período as tabaqueiras podem colocar mais 10% do que a média dos 12 meses anteriores – que o tabaco com estampilha antiga pode ser vendido nos três primeiros meses do ano seguinte. Se tiver de ser retirado do mercado, agora apenas por uma mudança fiscal, as operadoras podem colocar novas estampilhas ou optar por destruir o produto, recebendo nesse caso o imposto que já pagaram.

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