Notícia
Justiça investiga atuação do fisco na avaliação de IMI das barragens
Autarquia de Miranda do Douro diz que foi notificada este mês na sequência da queixa-crime apresentada na PGR no início do ano.
24 de Maio de 2024 às 11:19
O Ministério Público abriu um inquérito à atuação da Autoridade Tributária (AT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no processo de avaliação das barragens vendidas pela EDP à Movhera para cobrança de imposto municipal sobre imóveis (IMI), avança nesta sexta-feira o Jornal Económico.
O jornal indica que o inquérito foi aberto após uma queixa-crime contra o Estado entregue pelo município de Miranda do Douro na Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste ano, após o imposto não ter sido cobrado até ao final de 2023, limite previsto para liquidação relativa ao imposto devido em 2019.
Ao Jornal Económico, Vítor Bernardo, vereador da autarquia, indica que esta recebeu em 17 de maio uma notificação da abertura de inquérito para apuramento das razões pelas quais não foi cobrado IMI pelas barragens de Miranda e Picote.
O responsável do município diz que estarão em causa 1,7 milhões de euros de IMI e juros no caso das barragens de Picote e Miranda, entre 2020 e 2023, tendo o IMI referente a 2019 sido cobrado em março deste ano, com o fisco a socorrer-se da existência de uma lei, aprovada durante a pandemia, que suspende os prazos de caducidade de liquidação dos impostos. O imposto, contudo, ainda não terá sido pago pela EDP.
O jornal indica que o inquérito foi aberto após uma queixa-crime contra o Estado entregue pelo município de Miranda do Douro na Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste ano, após o imposto não ter sido cobrado até ao final de 2023, limite previsto para liquidação relativa ao imposto devido em 2019.
O responsável do município diz que estarão em causa 1,7 milhões de euros de IMI e juros no caso das barragens de Picote e Miranda, entre 2020 e 2023, tendo o IMI referente a 2019 sido cobrado em março deste ano, com o fisco a socorrer-se da existência de uma lei, aprovada durante a pandemia, que suspende os prazos de caducidade de liquidação dos impostos. O imposto, contudo, ainda não terá sido pago pela EDP.