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E nas barragens, o equipamento conta para o IMI?
A avaliação das barragens para efeitos de IMI está também emperrada e a questão do equipamento é igualmente controversa.
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Em 2023 a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um conjunto de instruções aos peritos que iriam avaliar as barragens para efeitos de IMI e uma das regras era a de que o valor do terreno onde estas estão implantadas, por se tratar de domínio público, não seria contabilizado, e que o equipamento deveria igualmente ficar de fora.
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