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Há 240 muito ricos em Portugal. De onde lhes vem o dinheiro?

As Finanças identificaram 240 contribuintes com altos rendimentos e património de milhões que, contudo, têm taxas de IRS mais baixas do que seria de esperar. Não foi divulgado quem são nem que bens possuem, mas há pelo menos 44 que estão a ser alvo de acções de controlo.

Bloomberg
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 23 de Janeiro de 2016 às 15:00

Contribuintes de elevada capacidade patrimonial. Assim são conhecidos a nível internacional e foi assim, também, que o Fisco português os baptizou. Para estarem neste grupo restrito, obedecem a requisitos muito claros: directa ou indirectamente, detêm um património superior a cinco milhões de euros e/ou obtiveram rendimentos superiores a cinco milhões de euros num ano ou na média dos três anos anteriores.

 

Quem são? Que património têm? De onde lhes vêm os rendimentos? O Fisco não divulga, mas admite ter identificados em Portugal 240 contribuintes nestas condições. Na verdade, são 229 agregados familiares, o que significa que a esmagadora maioria são agregados com um único titular de rendimentos. E, destes, há 44 "indivíduos e/ou entidades/ que estão a ser alvo de acções de controlo" por parte da inspecção tributária.

 

Estes dados foram conhecidos esta quarta-feira, 20 de Janeiro, quando a directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, esteve no Parlamento, numa audição na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Foi chamada, tal como o ex-director geral do Fisco, José Azevedo Pereira, precisamente para prestar esclarecimentos sobre o tema dos contribuintes de elevada capacidade patrimonial e os impostos que pagam. O assunto saltou para a ribalta em Dezembro passado quando, em declarações à SIC, Azevedo Pereira se indignou com o facto de os muito ricos pagarem, afinal, uma factura fiscal reduzida.

Helena Borges, directora-geral do Fisco, enviou alguns dados aos deputados antes da audição parlamentar.
Helena Borges, directora-geral do Fisco, enviou alguns dados aos deputados antes da audição parlamentar. Pedro Elias

Contribuintes de risco

 

Antes de ir ao Parlamento, Helena Borges fez o trabalho de casa e enviou alguns dados aos deputados. Os 240 muito ricos foram identificados na sequência da criação de uma equipa de trabalho criada no tempo da troika e com o apoio de um técnico do FMI, precisamente com o objectivo de "compreender" como se comportam, atendendo aos riscos que há muito estão identificados para este tipo de contribuintes.

 

No documento enviado ao Parlamento, Helena Borges exemplifica os riscos: "detenção de empresas sem evidência de obtenção de rendimentos, operações vinculadas entre entidades controladas, despesas pessoais parqueadas nas empresas, rendimentos obtidos no estrangeiro não declarados e alteração do domicílio fiscal para o estrangeiro".

 

Os 240 identificados, explicou depois a responsável, são uma amostra. Não há certezas quantas pessoas existem no país com estas características. Para chegar a eles, a AT recorreu a informação interna, residente nas suas bases de dados, mas também a informação externa. Helena Borges não explica qual.

 

Mas explica que, contas feitas, a factura fiscal que estas pessoas suportaram foi relativamente baixa quando comparada com a da generalidade dos cidadãos. Estes 240 contribuintes, segundo dados oficiais das Finanças, declararam ao Fisco, em 2014, 164,2 milhões de euros, o que indicia que terão mais património do que propriamente rendimentos. Este valor, explica a AT, inclui rendimentos do trabalho (e também rendimentos englobados, nomeadamente os prediais), mas também mais-valias e rendimentos de capital.

 

Também em 2014, suportaram uma taxa efectiva média de IRS de 29,5% (para a generalidade dos contribuintes essa taxa foi de 20,08%) e pagaram o equivalente a 0,37% do total da receita deste imposto.

 

É possível ter apenas rendimentos de capitais?

 

Helena Borges alerta que não se deve meter todos no mesmo saco e que não haverá aqui, necessariamente, evasão e fraude fiscal. No limite, disse a directora-geral no Parlamento, até pode ser que haja pessoas que só tenham património. E que, por isso, é preciso "fazer uma leitura abrangente dos números".

 

Um contribuinte que tenha apenas rendimentos de capitais, por exemplo, certamente que suportará taxas mais baixas de IRS do que um outro que, também com rendimentos elevados, tenha trabalho dependente. Enquanto o primeiro terá uma taxa liberatória de 28%, o outro será alvo das taxas progressivas que, no último escalão do IRS, chegam aos 48%.

 

Também os contribuintes residentes não habituais suportam taxas muito mais baixas de imposto, precisamente por beneficiarem dessa condição.

 

Estas são algumas das explicações que, dentro da legalidade, podem justificar as baixas taxas efectivas de imposto suportadas por esta fatia de contribuintes de elevada capacidade patrimonial.

 

Mas não são esses que o Fisco procura com este tipo de programas que são, aliás, uma tendência internacional. O segmento de contribuintes de que aqui se fala têm características específicas, enumera a AT no documento enviado aos deputados.

 

  • • Têm património disseminado por empresas participadas, "trusts" e fundações;

• Facilmente mudam de país e de residência fiscal;

• Beneficiam de acompanhamento especializado por consultores fiscais;

• Possuem estruturas e contas bancárias em "offshores".

 

Controlar estes contribuintes é tanto mais difícil quanto, reconhece Helena Borges, muitas vezes faltam ao Fisco os instrumentos necessários. No âmbito do projecto, revelou aos deputados, foram propostas "várias acções de controlo a 44 indivíduos e/ou entidades". Sobretudo a entidades, acabaria também por admitir.

 

Há muito ricos sem qualquer actividade em nome individual

 

"As acções foram essencialmente realizadas nas esferas das empresas relacionadas [com os contribuintes em causa], dadas as dificuldades associadas ao levantamento do sigilo bancário ou à aplicação de métodos indirectos a este segmento de contribuintes", lê-se no documento enviado ao Parlamento. E o caso é mais complicado ainda quando estamos perante contribuintes que "não se encontram registados para o exercício de qualquer actividade em nome individual".

 

Por outro lado, tudo fica dificultado quando é preciso pedir informações a outras administrações tributárias de outros países ou a entidades bancárias "e quando os intervenientes estão abrangidos por sigilo profissional", sublinha a AT.

 

E voltamos à questão inicial. Quem são estes contribuintes muito ricos e de onde lhes vem a fortuna que têm? São, à partida, contribuintes com um perfil de risco de fraude e evasão, mas são também contribuintes que, potencialmente, podem gerar receita, lembra a responsável pela AT. Ou seja, a ideia não é meter todos no mesmo saco, mas perceber que mecanismos e metodologias devem ser alterados por forma a que os contribuintes de elevada capacidade patrimonial possam também gerar elevadas cargas fiscais. Ou, pelo menos, cargas fiscais adequadas à sua riqueza. 

disparidade de valores Ricos com salário pagam taxas de IRS mais altas A polémica em torno de quanto pagam (ou não) de IRS os contribuintes mais ricos tem tudo para lançar um debate mais aprofundado sobre a forma como são tributados em Portugal os rendimentos do trabalho por contraposição aos rendimentos de capitais ou mais-valias.

No mesmo documento enviado ao Parlamento, a AT foi olhar para as declarações de IRS entregues – onde não aparecem os rendimentos tributados a taxas liberatórias – e ver quais as taxas de IRS suportadas pelos mil agregados familiares de maior rendimento. A conclusão foi que em 2014 pagaram uma taxa efectiva de 46,02%. Em 2013 fora de 48,3%. Ou seja, muito acima do grupo de 240 contribuintes para os quais o Fisco contabilizou não só os rendimentos do modelo 3 do IRS (declaração anual), mas também os rendimentos de capitais e mais-valias, não englobados – estes, recorde-se, tiveram em 2014 uma taxa efectiva de 29,54% e de 31,4% em 2013.

Resultado: rendimentos igualmente elevados, pagam taxas de imposto muito diferentes apenas porque os rendimentos são tributados de forma diversa consoante a sua origem.
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