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Equipa especial do Fisco ataca rendimentos acima de 750 mil euros ou património de cinco milhões

A Unidade de Grandes Contribuintes, que até agora seguia as maiores empresas, vai passar a acompanhar também pessoas singulares acima da fasquia dos 750 mil euros anuais ou com património acima de cinco milhões. O mesmo acontecerá, por exemplo, a familiares próximos ou sócios.

Miguel Baltazar

As pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros anuais ou que detenham ou sejam beneficiárias de património de valor superior a cinco milhões de euros vão passar a ser seguidas pela Unidade de Grandes contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira. O património em questão pode ser detido directa ou indirectamente (através de empresas, por exemplo) e inclui bens e direitos (por exemplo, participações sociais).

A definição consta de uma portaria do Ministério das Finanças, assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha de Andrade, publicada esta terça-feira, 10 de Maio, em Diário da República. A medida já era conhecida – foi aprovada pelo Conselho de Ministros no final de Abril, mas faltava saber quem seriam os grandes contribuintes singulares a ter este acompanhamento especial.

De acordo com a portaria, também as pessoas com "manifestações de fortuna congruentes" com os elevados rendimentos e património serão acompanhadas, bem como todas aquelas que, ainda que "sejam consideradas relevantes atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos". Por outras palavras, por exemplo, familiares próximos ou sócios em negócios.

Desde que preencham pelo menos um dos critérios, os contribuintes em causa serão notificados de que passarão a ser acompanhados, uma situação que se manterá durante os quatro anos seguintes e "ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade".

Para calcular os níveis dos rendimentos destes grandes contribuintes singulares, o Fisco leva em linha de conta "todos os influxos patrimoniais", a começar por aqueles que sejam declarados para efeitos de IRS, ainda que estejam isentos. Já o património será avaliado tendo em conta o "conjunto de bens susceptíveis de avaliação em dinheiro", concretiza a portaria.

 

Singulares fora da regra da publicidade

 

Até agora, a Unidade dos Grandes Contribuintes acompanhava apenas as grandes empresas, com volume de negócios superior a 100 milhões de euros – no caso das que sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ou a 200 milhões de euros, nos restantes casos. O mesmo acontecia para as SGPS com rendimentos acima dos 200 milhões de euros, bem como entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

 

Estes requisitos para as pessoas colectivas mantêm-se, bem como a regra da publicidade, que impõe que sejam definidas e identificadas por ordem alfabética em despacho do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira publicado em Diário da República.

No entanto, para as pessoas singulares, esta regra não se aplicará, ou seja, os seus nomes não serão divulgados publicamente, à semelhança do que acontece com os das empresas.

Uma outra novidade, decorrente da portaria conhecida esta terça-feira, é que as entidades colectivas que entrem para a lista dos contribuintes a seguir por esta Unidade especial do Fisco, aí se manterão "até ao fim da sua vigência, ainda que deixem de verificar os critérios que conduziram à sua inclusão".

O alargamento das competências da Unidade dos Grandes Contribuintes aos contribuintes singulares ocorre depois de José Azevedo Pereira, antigo director-geral dos Impostos, ter vindo a público revelar dados sobre a grande discrepância de IRS pago pelos contribuintes com elevado património em Portugal. 

A denúncia desta situações conduziu a audições parlamentares e o PS a avançar com uma proposta para autorizar os grandes contribuintes a serem alvo de acompanhamento especial por parte da Autoridade Tributaria, tal como o Negócios avançou na altura. 

 

A portaria agora publicada entra em vigor esta quarta-feira, 11 de Maio. 

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