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Unidade de Grandes Contribuintes do Fisco está a seguir 417 empresas

A lista das entidades acompanhadas de perto pela Unidade de Grandes Contribuintes foi publicada em Diário da República. Banca, seguros, empresas de energia, hospitais do sector empresarial do Estado e grandes distribuidoras estão entre as empresas listadas. Nome dos singulares não é divulgado.

Bruno Simão/Negócios
06 de Fevereiro de 2017 às 12:01
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A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou esta segunda-feira, 6 de Fevereiro, em Diário da República, a lista das entidades acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), já de acordo com as novas regras estabelecidas em 2016. De fora da publicidade ficam apenas as pessoas singulares, cujo nome, tal como está previsto na lei, não é divulgado.

 

A lista contem ao todo 417 entradas, onde estão a generalidade das grandes sociedades a operar em Portugal, desde a banca aos seguros, construção ou distribuição.

 

Seguindo os requisitos para que uma entidade seja acompanhada pela UGC, enumerados na Portaria n.º 130/2016, de 10 de Maio, há 337 sociedades que foram identificadas por terem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, no caso da banca e seguros, ou a 200 milhões de euros, nos restantes casos. Estão também neste lote as sociedades gestoras de participações sociais com um total de rendimentos superior a 200 milhões, bem como as entidades que, em geral, registem um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

Somam-se depois à lista 45 sociedades que, não estando enquadradas no grupo principal, sejam, ainda assim, "consideradas relevantes", nomeadamente devido à sua relação societária com as sociedades aí incluídas.

 

Finalmente, um último grupo de 35 nomes inclui entidades que tenham de alguma forma relações jurídicas ou económicas com o grupo principal de sujeitos passivos abrangidos. Os nomes das pessoas singulares, que em teoria estarão também neste último lote, não são divulgados, como acima referido. São acompanhados, recorde-se, os contribuintes singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros anuais ou que detenham ou sejam beneficiárias de património de valor superior a cinco milhões de euros

 

As empresas do PS 20 estão todas na lista, bem como a generalidade da banca e seguros. O mesmo acontece com grandes empresas do sector empresarial do Estado, construção, telecomunicações, distribuição e energia. Entre as sociedades que têm ligações societárias, jurídicas ou económicas com o grupo principal e que por isso são listadas apesar de não atingirem os volumes de negócios das primeiras, aparecem, por exemplo, o Grupo Lena, a TAP, a SIBS ou a cimpor, entre outras. A lista completa pode ser consultada aqui.

Estes contribuintes, prevê a lei, vão ser acompanhados pela UGC durante os próximos quatro anos e ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento.

 

Anteriormente a UGC acompanhava apenas as grandes empresas, com volume de negócios superior a 100 milhões de euros – no caso das que sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ou a 200 milhões de euros, nos restantes casos. O mesmo acontecia para as SGPS com rendimentos acima dos 200 milhões de euros, bem como entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

 

O alargamento das competências da Unidade dos Grandes Contribuintes aos contribuintes singulares ocorreu em 2016 depois de José Azevedo Pereira, antigo director-geral dos Impostos, ter vindo a público revelar dados sobre a grande discrepância de IRS pago pelos contribuintes com elevado património em Portugal.

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