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Funcionários do Fisco voltam a receber 5% da receita das cobranças coercivas

O Ministério das Finanças fixou a percentagem máxima prevista na lei referente à receita de 2022 que ultrapassou os mil milhões de euros, ou seja, um reforço do Fundo de Estabilização Tributário de 53,6 milhões de euros.

Miguel Baltazar
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Os funcionários do Fisco vão ter de novo direito a receber o equivalente a 5% da receita fiscal arrecada através de cobranças coercivas, com o Ministério das Finanças a fixar a percentagem máxima prevista na lei. A necessária portaria anual foi publicada esta sexta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.

Na justificação para a atribuição do valor mais elevado permitido, o governante aponta "os resultados da arrecadação efetiva de receita tributária, bem como o desempenho alcançado no desenvolvimento das atividades globais da Autoridade Tributária, [que] são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para o ano de 2022."

Nuno Félix sublinha ainda o contexto específico do pós-pandemia: "desempenho que assume particular relevância num cenário em que, saídos da pandemia da covid-19, os países europeus viram-se confrontados com novos desafios económicos resultantes da Guerra na Ucrânia." O secretário de Estado deixa um elogio aos funcionários do Fisco indicando que "os bons resultados alcançados são reflexo da dedicação dos profissionais da AT e da sua capacidade de adaptação e mudança que lhes permite responder aos desafios crescentes que se lhe colocam e que põem à prova a sua capacidade de resiliência."

A parcela agora determinada é entregue ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), que depois atribui aos funcionários do Fisco o respetivo suplemento remuneratório. Os 5% correspondem ao máximo permitido por lei e tem sido, em regra, essa a percentagem estipulada anualmente pelos vários ministros das Finanças. As verbas transferidas são provenientes dos montantes arrecadados pelo Fisco com as execuções fiscais aos contribuintes incumpridores.

Ora, segundo os valores inscritos na Conta Geral do Estado (CGE) de 2022, publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), a receita proveniente da cobrança coerciva atingiu, nesse ano, os 1.071 milhões de euros. Este valor representa um "acréscimo de 171,8 milhões de euros (19,1%) face ao ano anterior", lê-se no documento da DGO. Ou seja, os 5% dos mais de mil milhões correspondem a 53,6 milhões de euros para o FET.

O FET, recorde-se, é um fundo autónomo criado em 1996 e gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo o seu rendimento afeto a obras sociais e, sobretudo, ao pagamento dos suplementos atribuídos aos funcionários da Administração tributária. 


O suplemento corresponde a uma percentagem que incide sobre a remuneração prevista no primeiro escalão da categoria em que o trabalhador se insere e que começa nos 30% para os trabalhadores que estão em categorias de carreira mais baixas e vão até aos 42% no caso dos dirigentes.
 

 

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