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Funcionários do Fisco vão receber 5% da receita das cobranças coercivas

Leão fixou a percentagem máxima prevista na lei, num ano em que a cobrança coerciva caiu, por causa da pandemia, mas atingiu, ainda assim, os 878,4 milhões de euros.

A autoridade Tributária e Aduaneira, liderada por Helena Borges, reconhece a evolução negativa do indicador.
Miguel Baltazar
09 de Novembro de 2021 às 11:57
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O Ministro das Finanças fixou em 5% a percentagem das cobranças coercivas de 2020 a atribuir aos funcionários dos Impostos. A necessária portaria anual, assinada por João Leão, foi publicada esta terça-feira em Diário da República e destaca o "elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2020, ano caracterizado por condições particularmente adversas provocadas pela pandemia da covid-19". 


A parcela agora determinada é atribuída ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), que depois atribui aos funcionários do Fisco o respetivo suplemento remuneratório. Os 5% correspondem ao máximo permitido por lei e tem sido, em regra, essa a percentagem estipulada anualmente pelos vários ministros das Finanças. As verbas transferidas são provenientes dos montantes arrecadados pelo Fisco com as execuções fiscais aos contribuintes incumpridores.


Ora, segundo os valores inscritos na Conta Geral do Estado (CGE) de 2020, publicada pela Direção-Geral do Orçamento, a receita proveniente da cobrança coerciva atingiu, nesse ano, os 878,4 milhões de euros. Este valor representa uma queda de 14,4% face ao ano anterior, refletindo o facto de o país ter estado em confinamento e de terem sido suspensas as execuções. 


O FET, recorde-se, é um fundo autónomo criado em 1996 e gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo o seu rendimento afecto a obras sociais e, sobretudo, ao pagamento dos suplementos atribuídos aos funcionários da Administração tributária.


O suplemento corresponde a uma percentagem que incide sobre a remuneração prevista no primeiro escalão da categoria em que o trabalhador se insere e que começa nos 30% para os trabalhadores que estão em categorias de carreira mais baixas e vão até aos 42% no caso dos dirigentes.

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