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Funcionários do Fisco voltam a receber 5% da receita da cobrança coerciva

O Governo voltou a fixar a percentagem máxima prevista na lei para transferir para o Fundo de Estabilização Tributária, através do qual os funcionários do Fisco recebem um suplemento remuneratório. No ano passado a cobrança coerciva somou cerca de 900 milhões de euros.

Vítor Mota
22 de Junho de 2022 às 11:07
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O ministério das Finanças voltou a fixar em 5%, a percentagem máxima prevista na lei, a parcela das receitas das cobranças coercivas de 2021 a atribuir aos funcionários dos Impostos, de acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República. No ano passado, de acordo com a Conta Geral do Estado, o valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 899,5 milhões de euros, um aumento de 2,4% face ao ano anterior.


"Os resultados, quer da arrecadação efetiva de receita tributária, quer os alcançados no desenvolvimento das atividades globais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos" para 2021, ano em que "se continuaram a verificar condições particularmente adversas provocadas pela pandemia do covid-19, bem como de um elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores na realização das múltiplas atribuições da AT", sublinhou António Mendonça Mendes no diploma agora publicado. 


A parcela agora determinada é atribuída ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), que depois atribui aos funcionários do Fisco o respetivo suplemento remuneratório. Os 5% correspondem ao máximo permitido por lei e tem sido, em regra, essa a percentagem estipulada anualmente pelos vários ministros das Finanças. 


O FET, recorde-se, é um fundo autónomo criado em 1996 e gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo o seu rendimento afecto a obras sociais e, sobretudo, ao pagamento dos suplementos atribuídos aos funcionários da Administração tributária.


O suplemento corresponde a uma percentagem que incide sobre a remuneração prevista no primeiro escalão da categoria em que o trabalhador se insere e que começa nos 30% para os trabalhadores que estão em categorias de carreira mais baixas e vão até aos 42% no caso dos dirigentes.

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