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Entidades com ano fiscal diferente também têm prazos alargados no IRC

Despacho do secretário de Estado alarga prorrogações de prazos das obrigações fiscais a contribuintes que usem um ano fiscal diferente do ano civil. Lei inicial deixava-os de fora.

António Mendonça Mendes foi obrigado a retificar o primeiro despacho que tinha emitido.
António Mendonça Mendes foi obrigado a retificar o primeiro despacho que tinha emitido. Miguel Baltazar
26 de Abril de 2020 às 20:36
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As empresas e demais entidades que, por opção, aplicam no seu relacionamento com o Fisco um período de tributação diferente do ano civil poderão, ainda assim, beneficiar da prorrogação de prazos estipulada para várias obrigações fiscais na sequência do estado de emergência. A indicação consta de um despacho emitido por António Mendonça Mendes depois de, num primeiro momento, as

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