Notícia
Apollo teve isenção fiscal de 25 milhões na compra das casas da Fidelidade
O grupo norte-americano ficou isento do pagamento de IMT quando comprou os 271 imóveis vendidos pela Fidelidade, por pretender revender este portefólio no prazo de três anos. Poupou 25 milhões de euros.
As empresas subsidiárias da Apollo que foram criadas pelo grupo norte-americano para adquirir os mais de 270 imóveis vendidos pela seguradora Fidelidade tiveram um benefício fiscal superior a 25 milhões de euros nestas operações, por terem ficado isentas do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Os dados foram revelados pelo Ministério das Finanças, que justifica que a isenção de que estas empresas beneficiaram é "de caráter automático".
O caso remonta ao ano passado, quando a Fidelidade, detida pelo grupo chinês Fosun, colocou à venda um portefólio composto por 271 imóveis. A seguradora acabou por vender estes imóveis em bloco, à Apollo, numa operação única que totalizou 425 milhões de euros. Contudo, conforme revelou o Bloco de Esquerda em perguntas enviadas ao Governo nessa altura, apesar de um documento da Fidelidade definir que a transação deveria resultar de "um único procedimento de concurso para a venda conjunta e simultânea de portefólio", os imóveis acabaram por ser vendidos através de dezenas de escrituras.
Em nenhuma das escrituras houve lugar ao pagamento do IMT, uma isenção justificada por um artigo do Código do IMT que prevê que a aquisição de imóveis para revenda no prazo máximo de três anos não estará sujeita a este imposto. Acontece que o Código do IMT também prevê que, para que fiquem isentas deste imposto, as entidades beneficiárias devem exercer "normal e habitualmente" a atividade de revenda, o que deve ser comprovado com as contas do ano anterior ao das operações em causa. Isto não acontece, porém, com as empresas da Apollo, criadas apenas seis meses antes das compras à Fidelidade.
São quatro as empresas em causa: Meritpanorama, Fragantstrategy, Notablefrequency e Neptunecategory, todas empresas unipessoais constituídas na Madeira, em dezembro de 2017, na altura com um capital social de 100 euros. Foram posteriormente vendidas à Apollo e têm agora um capital social de um milhão de euros, sendo geridas por fundos e holdings com sede nas Ilhas Caimão e no Luxemburgo.
Nas respostas agora enviadas ao BE, o Ministério das Finanças indica qual o valor do imposto que ficou por cobrar a estas empresas. "O valor de despesa fiscal das quatro empresas identificadas relativamente à aquisição efetuada à seguradora Fidelidade, nos termos e para os efeitos do benefício fiscal previsto no artigo 7.º do Código do IMT, foi de 25.392.756,23 euros", pode ler-se no documento que deu entrada na Assembleia da República.
"A isenção consagrada no artigo 7.º do Código do IMT é de caráter automático, sendo efetuada pelo serviço de finanças competente mediante a apresentação de documentação comprovativa dos requisitos previstos, designadamente o exercício de atividade de compra de prédios para revenda", acrescenta o Ministério das Finanças, sem esclarecer se as quatro empresas apresentaram, ou não, este comprovativo.
O caso remonta ao ano passado, quando a Fidelidade, detida pelo grupo chinês Fosun, colocou à venda um portefólio composto por 271 imóveis. A seguradora acabou por vender estes imóveis em bloco, à Apollo, numa operação única que totalizou 425 milhões de euros. Contudo, conforme revelou o Bloco de Esquerda em perguntas enviadas ao Governo nessa altura, apesar de um documento da Fidelidade definir que a transação deveria resultar de "um único procedimento de concurso para a venda conjunta e simultânea de portefólio", os imóveis acabaram por ser vendidos através de dezenas de escrituras.
São quatro as empresas em causa: Meritpanorama, Fragantstrategy, Notablefrequency e Neptunecategory, todas empresas unipessoais constituídas na Madeira, em dezembro de 2017, na altura com um capital social de 100 euros. Foram posteriormente vendidas à Apollo e têm agora um capital social de um milhão de euros, sendo geridas por fundos e holdings com sede nas Ilhas Caimão e no Luxemburgo.
Nas respostas agora enviadas ao BE, o Ministério das Finanças indica qual o valor do imposto que ficou por cobrar a estas empresas. "O valor de despesa fiscal das quatro empresas identificadas relativamente à aquisição efetuada à seguradora Fidelidade, nos termos e para os efeitos do benefício fiscal previsto no artigo 7.º do Código do IMT, foi de 25.392.756,23 euros", pode ler-se no documento que deu entrada na Assembleia da República.
"A isenção consagrada no artigo 7.º do Código do IMT é de caráter automático, sendo efetuada pelo serviço de finanças competente mediante a apresentação de documentação comprovativa dos requisitos previstos, designadamente o exercício de atividade de compra de prédios para revenda", acrescenta o Ministério das Finanças, sem esclarecer se as quatro empresas apresentaram, ou não, este comprovativo.