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Inquilinos defendem IRS de 15% para rendas baixas

A Associação de Inquilinos Lisbonenses enviou ao Governo um conjunto de propostas no âmbito da preparação do Orçamento do Estado para 2018. A ideia é privilegiar rendas anuais que não ultrapassem os 5% do valor patrimonial dos imóveis aplicando-lhes um IRS de 15%.

Bruno Simão/Negócios
06 de Setembro de 2017 às 11:22
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Dois escalões de rendimento e duas taxas de imposto diferentes que beneficiem as rendas mais baixas, até 5% do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios. É esta a proposta da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) que, num documento enviado ao Governo , defende a necessidade de "fazer baixar o actual e excessivo valor das rendas habitacionais" e de pôr a fiscalidade a "contribuir para dinamizar e credibilizar o mercado de arrendamento habitacional".

 

Em termos concretos, os inquilinos propõem que um primeiro escalão de rendimentos, para rendas anuais inferiores a 5% do VPT, passe a ser aplicada uma taxa de 15% de IRS. Por exemplo, para uma casa com um de VPT de 100 mil euros, beneficiariam desta taxa os senhorios que negociassem rendas até aos 417 euros mensais. Além das actuais deduções, defende ainda a associação, estes proprietários deveriam beneficiar de uma isenção de IMI.

 

Para os restantes casos, em que a renda anual ultrapassassem os 5% do VPT, seria aplicada, segundo a proposta da AIL, uma taxa de IRS agravada, de 37%, sendo que os rendimentos prediais poderiam depois ser englobados se os seus titulares assim o entendesse. Manter-se-iam também as actuais deduções à colecta já previstas na Lei.

 

Com estas medidas, e com uma fiscalidade mais atraente, defende a AIL que será possível incentivar os proprietários a optarem por rendas mais acessíveis, baixando, dessa forma, "o actual e excessivo valor das rendas habitacionais".

 

"A dinamização do arrendamento habitacional passa, entre outras medidas, por uma fiscalidade que incentive a oferta e reduza as rendas para valores compatíveis com as disponibilidades daqueles que procuram esta solução habitacional e garanta um rendimento líquido ajustado à propriedade", lembram os inquilinos.

 

O governo já admitiu que está a trabalhar numa alteração da fiscalidade das rendas, nomeadamente com a criação de uma nova taxa de IRS mais baixa para contratos de arrendamento que se prolonguem no tempo, isto é, cuja duração ultrapasse os dez anos.  medida está ainda a ser desenhada, mas mereceu já críticas por parte dos proprietários, que a consideram pouco interessando do ponto de vista do investimento por obrigar a uma aposta em contratos tão longos.

 

A redução da actual taxa especial de 28%, aplicada às rendas, obrigará sempre o Governo a fazer contas, dada o inevitável efeito de redução de receita que terá. A AIL acredita, no entanto, que, em relação à sua proposta, "a eventual redução de receita no escalão inferior possa ser, de algum modo, compensada pelo aumento da receita fiscal resultante do escalão superior".

 

Propostas também para inquilinos

 

Para os inquilinos, a AIL defende junto do Governo que "todas as rendas, independentemente do seu valor, do ano da celebração dos contratos e da sua duração, deverão ser dedutíveis em sede de IRS em 15% do valor pago, até ao limite máximo de uma vez e meia da RMN em vigor". Essa opção, sustenta a associação, seria também um "contributo para incentivar o arrendamento habitacional por parte das famílias".  

 

Actualmente, recorde-se, não são dedutíveis as rendas relativas a contratos antigos que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano. E isso apesar de terem sido actualizadas. É o que acontece, nomeadamente, com inquilinos com mais de 65 anos ou com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

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