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Arrendamento acessível entra hoje em vigor: Conheça os valores por concelho
Esta segunda-feira arranca o programa de arrendamento acessível. O Governo definiu seis escalões para o conjunto dos 308 municípios do país, fixando um limite máximo para a renda que pode ser praticada em cada concelho variável por tipologia de habitação. Para Lisboa foi fixado o mais alto (nível 6), onde um T0 pode chegar aos 600 euros e um T2 aos 1.150 euros. Conheça os valores máximos para o seu município.
O programa de arrendamento acessível entra em vigor esta segunda-feira, 1 de julho, data a partir do qual toda a legislação começa a produzir efeitos. Já conhecidos, há algumas semanas, os tetos máximos para as rendas em cada concelho do país e de acordo com as várias tipologias possíveis. Sem surpresas, Lisboa é a cidade onde os valores aceites são mais elevados, em linha com as rendas praticadas no mercado livre na capital.
As portarias que regulamentam a renda acessível foram publicadas a 6 de junho, em Diário da República, tendo o país sido dividido em seis escalões. Lisboa surge isolada no último, o Escalão 6, onde um T0 pode ascender aos 600 euros de renda, enquanto que uma casa para uma família média, de pai, mãe e dois filhos, um T3, terá uma renda de 1.375 euros.
No escalão 5 aparecem três cidades: Cascais, Oeiras e Porto. No escalão 4 aparecem concelhos da área metropolitana de Lisboa e Porto, como Odivelas, Amadora ou Matosinhos, e outros da região do Algarve, onde as rendas no mercado livre atingem também atualmente valores elevados, como Lagos, Albufeira ou Tavira.
Atenção que estes são valores máximos. Há uma fórmula de calculo para o valor de referência, que se aplicará a cada casa que seja colocada na plataforma do arrendamento acessível. Haverá uma avaliação e a renda efetiva será calculada em função das suas características. Assim, serão tidos em conta um conjunto de elementos, desde logo o valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento no território onde se localiza (valores apurados periodicamente pelo Instituto nacional de Estatística).
Por outro lado, contam para a formula de cálculo da renda acessível aspetos como a área da casa e o coeficiente de qualidade e conforto. Este último inclui aspetos como o tipo de edifício (se é um apartamento ou uma moradia, por exemplo), o piso em que se localiza, se a casa tem ou não elevador, estacionamento, cozinha equipada ou mobiliário. Finalmente, será tido em conta o estado de conservação (primeira utilização, bom ou satisfatório).
O programa de arrendamento acessível, recorde-se, destina-se a famílias que, não tendo rendimentos suficientemente baixos para ter direito a uma casa de habitação social, têm, no entanto, dificuldades em conseguir arrendar uma habitação no mercado livre, onde os valore praticados têm vindo a atingir valores cada vez mais elevados.
No entanto, nem todos poderão ter acesso a uma renda acessível, ficando essa possibilidade dependente do rendimento anual bruto dos agregados familiares – tratando-se de uma pessoa sozinha o máximo são 35 mil euros, se for um casal pode ir aos 45.000 euros.
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