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Governo vai decidir faltas dos enfermeiros "caso a caso". E para todos a partir de amanhã
Na sequência do parecer da PGR, que declarou a greve ilegal, o Governo decidiu que vai marcar faltas injustificadas numa avaliação "caso a caso". E a todos os ausentes a partir de amanhã
"A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) irá emitir uma circular informativa aos hospitais ainda hoje, com orientações relativas aos procedimentos a adotar para cumprimento do parecer, competindo aos hospitais afetados pela greve a posterior operacionalização", responde ao Negócios fonte oficial do Ministério da Saúde.
"As faltas serão atribuídas mediante uma análise caso a caso, contemplando a forma como cada enfermeiro exerceu a greve", quando estejam em causa as ausências do passado, ao abrigo de uma greve que a PGR considera ilegal, acrescenta a mesma fonte.
"Tendo em conta que este parecer da PGR representa uma interpretação oficial, as faltas motivadas por adesão a uma greve ilícita serão consideradas a partir de amanhã", diz também fonte oficial do Ministério da Saúde.
Parecer considerou greve ilegal
No parecer publicado esta segunda-feira, o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a greve realizada de 22 de Novembro a 31 de Dezembro é ilegal porque a sua modalidade – a forma como foi feita – não constava do aviso prévio.
O conselho consultivo admite, além disso, que o facto de o financiamento da greve ter sido organizado por um fundo que não é gerido pelos sindicatos "pode vir a determinar a ilicitude da greve", caso se demostre que essa utilização foi determinante para a realização da greve.
Por outro lado, "pode vir a apurar-se" a ilicitude dos donativos, o que por sua ver pode levar à ilicitude da greve, caso se demostre que pela sua dimensão estes foram determinantes para a forma como a paralisação se desenrolou.
O Governo também perguntou à PGR quais são as consequências da ilicitude de greve. O conselho consultivo fala em faltas injustificadas, processos disciplinares e até pagamento de indemnizações.
No entanto, pode sempre ser ponderado "o eventual desconhecimento pelo trabalhador do carácter ilícito da greve".