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Governo promete para Março requisitos para regularização de precários

A Resolução do Conselho de Ministros que prevê a integração de recibos verdes nos quadros da Administração Pública foi publicada em Diário da República e o compromisso é que o programa arranque até 31 de Outubro.

Miguel Baltazar/Negócios
28 de Fevereiro de 2017 às 12:20
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O Governo compromete-se a entregar na Assembleia da República até ao dia 31 de Março de 2017 uma proposta de lei de autorização legislativa que estabeleça os termos e condições de acesso ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), aprovado no início de Fevereiro em Conselho de Ministros através de uma Resolução publicada esta terça-feira, 28 de Fevereiro em Diário da República.

 

Para já, fica definido que o programa se iniciará até 31 de Outubro deste ano e terminará a 31 de Dezembro de 2018, tal como havia sido já anunciado pelo Executivo.

 

Serão abrangidos pelo PREVPAP os funcionários que, não tendo o vinculo jurídico adequado - leia-se, sem contrato - ocupem postos de trabalho que correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração directa, central ou desconcentrada, e da administração indirecta do Estado, incluindo o sector empresarial.

 

De fora ficam apenas os precários nas carreiras com regime especial, que terão regras próprias de regularização dos seus vínculos laborais com o Estado.

 

Terão de ser os trabalhadores a solicitar o acesso ao PREVPAP, sendo que a avaliação dos respectivos requisitos caberá a uma comissão bipartida a criar no âmbito de cada área governativa, com representantes do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do ministro das Finanças, e do ministro que tutele a área sectorial em causa, bem como representantes das organizações representativas dos trabalhadores.

 

As comissões bipartidas darão o seu parecer sobre cada uma das situações de precariedade e esse parecer dará depois origem à decisão final da qual os trabalhadores, não concordando, poderão reclamar ou impugnar nos termos legais habituais.

 

A Resolução do Conselho de Ministros agora publicada prevê ainda que até 31 de Dezembro deste ano seja efectuado um levantamento junto das autarquias locais sobre todos os casos de trabalhadores em situação de precariedade, para que possam também vir a beneficiar do PREVPAP, sendo que aí a reintegração não deverá ser obrigatória.

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