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Autarquias prevêem atrasos nos concursos para precários

Tanto a Associação Nacional de Municípios como a Direcção-Geral das Autarquias Locais admitem que os concursos não sejam lançados até ao final deste mês. Há um novo guião para esclarecer as dúvidas das autarquias no processo de integração de precários.

Miguel Baltazar/Negócios
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Nos termos da lei, as autarquias teriam até ao final de Janeiro para abrir os concursos para os precários que já estejam há um ano nessa situação (ou até Maio em casos especiais). Mas tanto a Associação Nacional de Municípios (ANMP) como a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) prevêem que haja atrasos, de acordo com dois documentos consultados pelo Negócios.

"Relativamente ao prazo apontado, impõe-se referir de novo que, tendo a Lei sido publicada em 29 de Dezembro, o mesmo não se compagina com o conjunto de procedimentos prévios que as câmaras municipais têm que desencadear, pelo que tendemos a considerar o prazo como meramente indicativo", lê-se numa circular da Associação Nacional de Municípios, a que o Negócios teve acesso.

Também a DGAL admite que existam atrasos, referindo que terão de ser fundamentados. "Considerando que com a entrada em vigor da lei os órgãos e serviços da administração local iniciam os procedimentos de avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária de vínculos precários, a eventual impossibilidade de cumprimento do prazo referido para dar início ao procedimento concursal, deve ser expressamente fundamentada", lê-se no "Guião para a Administração Local" sobre o programa.

Este "guião" foi elaborado para esclarecer as dúvidas que possam surgir, uma vez que não há um diploma próprio que adapte as regras de regularização de vínculos precários à administração local, onde se estima que existam cerca de 15 mil trabalhadores com vínculos não permanentes

O processo será diferente do que está em curso na administração central: por um lado porque as câmaras e juntas de freguesia não serão obrigadas a submeter a apreciação dos casos a uma comissão bipartida (que é facultativa). Por outro lado, porque caberá aos municípios decidir quantos postos de trabalho vão abrir, a partir das regras gerais.

Esta diferença leva a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap, UGT) a alertar para eventuais decisões arbitrárias na escolha dos trabalhadores a admitir. Já o Governo, através do gabinete do secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel (na foto) lembra que as autarquias têm autonomia no recrutamento e que a decisão pode sempre ser contestada nos termos do Código do Procedimento Administrativo, tal como o Negócios noticiou esta semana.

Na administração central, o Governo também já admitiu que algumas comissões bipartidas só deverão terminar o seu trabalho no final de Fevereiro.

No sector empresarial, onde não há concurso, a decisão deve ser tomada de forma a concluir o processo até 31 de Maio.

Câmaras decidem se há fase de candidaturas

Uma vez que a questão não está regulamentada, "caberá ao órgão executivo decidir se o mesmo inclui uma fase de apresentação de requerimento por parte dos trabalhadores".

Contudo, os trabalhadores "poderão apresentar requerimento" nos termos do Código do Procedimento Administrativo, prossegue o guião.

Estagiários só serão admitidos excepcionalmente

Explica a DGAL que nas freguesias, municípios, associações de freguesias ou empresas locais também estão abrangidos os trabalhadores com vínculos inadequados que tenham prestado funções entre 1 de Janeiro de 2017 e 4 de Maio de 2017, e que estejam há um ano nessa situação no momento de lançamento do concurso.

No caso dos contratos emprego-inserção e estágios são abrangidas as situações se exercício de funções em algum momento dos três anos anteriores.

Só que quem passou pelas autarquias através do programa oficial de estágios (PEPAL) não deverá ser abrangido, a não ser que, "excepcionalmente", os contratos tenham sido celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, tal como indica a lei.

Os sócios gerentes de uma sociedade unipessoam que tenha prestado serviços por avença também não são à partida abrangidos, excepto "quando esteja subjacente o exercício de funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina, direcção e horário de trabalho".

O objectivo é que sejam integradas as pessoas que, cumprindo funções permanentes, não tenham um vínculo adequado. O reconhecimento destes critérios é dos órgãos executivos (câmara ou junta).

Os mapas de pessoal poderão ser alterados ao longo do ano, sob proposta do executivo e decisão do órgão deliberativo (assembleia municipal), "acompanhada da respectiva alteração orçamental".

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