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Jovens que trabalhem nas férias obrigados a descontar para a Segurança Social

As entidades que contratem jovens estudantes para trabalharem nas férias escolares terão de pagar uma taxa de 26,1% para a Segurança Social. Para os jovens, os rendimentos não contam para determinação da condição de recursos nem implicarão perda do abono de família.

Pedro Elias
17 de Novembro de 2017 às 21:47
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Os jovens que estejam a estudar e que trabalhem durante as férias deverão estar abrangidos pelo regime geral da Segurança Social. Isso significa que sobre os rendimentos que aufiram terão de incidir descontos para a Segurança Social a suportar pelas entidades empregadoras e aplicando-se uma taxa contributiva fixada em 26,1%.

 

Estas regras constam de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 apresentada no Parlamento esta sexta-feira, 17 de Novembro, pelo grupo parlamentar do PS e surgem na sequência das normas que já na versão inicial da proposta de OE previam que estes trabalhos fossem alvo do pagamento de IRS, mediante a retenção na fonte de uma taxa de 10% desde que o valor da remuneração não ultrapasse cinco vezes o valor anual do indexante de apoios sociais (que em 2018 deverá ser fixado em 428,5 euros).

 

No caso dos descontos para a Segurança Social, a base de incidência contributiva será constituída pela "remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado", sendo que é logo fixada uma fórmula para o cálculo da remuneração horária.

Basicamente, e de acordo com a proposta do PS, a remuneração horária corresponderá a 2,4 euros (isto tendo por base um montante de 42 euros para o IAS, cujo valor para 2018 não está ainda determinado).

 

Apesar desta obrigatoriedade de descontos para a Segurança Social, os rendimentos resultantes do trabalho de jovens em idade escolar não deverão ser tidos em conta na aplicação das regras para a determinação da condição de recursos, que têm influência na atribuição e manutenção de prestações sociais ou apoios sociais públicos.

 

Fica determinado expressamente que os rendimentos em causa não deverão impedir os jovens de continuar a receber abono de família, desde que a ele tenham direito.

 

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