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Bancos: taxa de serviço dos comerciantes vai mesmo pagar selo de 4%

As instituições financeiras vão passar a ter de pagar imposto do selo sobre as comissões que cobram aos comerciantes pelos terminais de pagamento com cartões de débito e crédito, prevê a proposta de Orçamento do Estado.

Miguel Baltazar/Negócios
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A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2016, que foi entregue esta sexta-feira, 5 de Fevereiro, no Parlamento, obriga os bancos a liquidar imposto do selo de 4% sobre as comissões que cobram aos comerciantes pelos pagamentos feitos com cartões de débito e de crédito. Em causa está a chamada "taxa de serviço do comerciante", que tem dado azo a muitos conflitos entre a Administração Fiscal e os bancos, com estes a considerar que não têm de a suportar.

 

Actualmente, os comerciantes com terminais de pagamento (os chamados POS) são obrigados a pagar uma comissão aos bancos por cada transacção que os clientes pagam com cartões de débito e de crédito – a taxa de serviço do comerciante.

 

O Fisco vem entendendo que esta taxa é um serviço de cessão de crédito porque, na prática, os bancos acabam por garantir temporariamente que a conta tem disponibilidade. E, há cerca de dois anos, avançou com liquidações adicionais sobre o sector, para cobrar imposto de selo de 4% sobre esta taxa.

 

Na conferência de imprensa de apresentação do OE, esta sexta-feira no Ministério das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sublinhou que se trata de uma "clarificação" e que, na verdade, "a norma já lá está", na tabela geral do imposto do selo. "A razão pela qual não era aplicada, escapa-nos um pouco", declarou, considerando que esta é "uma das comissões do sistema financeiro que escapam à devida tributação" no Selo.

 

De facto, esta questão tem andado em contencioso nos tribunais, e agora, na proposta de OE, aparece resolvida. Explicita-se que estes serviços estão efectivamente sujeitos a imposto, e dá-se natureza interpretativa à norma. Ou seja, o Fisco quer cobrar esta taxa daqui para a frente, mas, ao dar natureza interpretativa à alteração legislativa, pretende também recuperar por esta via os montantes que anda a tentar cobrar nos últimos anos . O objectivo é que os tribunais apliquem já esta regra aos casos que estão em contencioso.

 

Além disso, a mesma orientação se aplicará a eventuais correcções aos impostos que o Fisco resolva fazer dentro do período de quatro anos que a lei lhe permite.

 

Embora a taxa incida sobre a banca, a quem cabe entregar a respectiva receita ao Estado, há o risco deste agravamento fiscal acabar por se repercutir nos comerciantes ou mesmo nos clientes finais.

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