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As medidas conhecidas que constarão do Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado é apresentado esta sexta-feira, 5 de Fevereiro, mas há já muitas medidas que são conhecidas. Confira.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 05 de Fevereiro de 2016 às 15:44
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FAMÍLIAS: Classe média-baixa com filhos ganha

 

Filhos valem dedução fixa de 550 euros


Quem tem filhos vai passar a poder abater à sua colecta de IRS 550 euros por cada um. Esta dedução vem substituir o quociente familiar que foi introduzido na reforma do IRS, e incorpora a dedução de 325 euros que já actualmente está em vigor. Assim, na prática, em substituição do quociente familiar, dá-se uma dedução adicional de 225 euros por filho. O resultado final tem de ser aferido caso a caso, mas em termos de padrão, pode dizer que as famílias com rendimentos baixos e médios poderão ganhar, mas os rendimentos médios-altos ficam a perder.

A sobretaxa de IRS, já se sabe, porque foi aprovada autonomamente, vai descer para a generalidade dos contribuintes. Falta saber agora o efeito conjugado disto tudo no bolso de cada um. 

 

O que muda para as empresas
O que muda para as empresas Bruno simão

EMPRESAS: Grandes grupos chamados a pagar mais


Período de reporte de prejuízos baixa

Para quem tem prejuízos, as condições serão menos benéficas. Após a reforma fiscal liderada por António Lobo Xavier, as empresas passaram a poder aproveitar o prejuízo fiscal de um determinado exercício, abatendo-o à factura fiscal dos 12 exercícios seguintes. A intenção do Governo é voltar a baixar o limite temporal para os cinco anos, um prazo em vigor até 2010, mas dá uma benesse às empresas: a medida só entra em vigor em janeiro de 2017, em vez de se aplicar imediatamente, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado. 

Por causa desta redução, baixa-se também o tempo que as empresas e trabalhadores por conta própria com contabilidade organizada têm para manterem os seus registos contabilisticos, de 12 para 10 anos. 

 
"Participation exemption": Mais quota, menos tempo

As condições que as empresas têm de cumprir para conseguirem ficar isentas de IRC sobre os dividendos e as mais-valias que recebem vão alterar-se. As regras de fundo mantêm-se, mas exige-se um nível de participação mínima de 10% para que a isenção seja concedida (contra os 5% actuais). Em contrapartida, o período mínimo de detenção dos títulos será mais favorável, baixando de dois anos para um ano. 

Suprimentos de sócios com participações abaixo de 10% pagam imposto


É mais uma mexida no imposto do selo que acaba com uma isenção existente até agora. Basicamente, trata-se de passar a aplicar imposto do selo aos suprimentos realizados por sócios que tenham posições não qualificadas e estáveis nas empresas. Este tipo de suprimentos pode encapotar empréstimos – que, estes sim, estão sempre sujeitos a selo – e a isenção de imposto permitia que fossem usados para práticas fiscais agressivas. O OE terá uma norma que estipula que se a participação do sócio (pessoa singular ou colectiva) na empresa for inferior a 10% ou detida por um período inferior a um ano, passará a haver lugar a tributação, como acontece na generalidade dos empréstimos às empresas.

 

15 anos depois, o regime de consolidação bate à porta dos grupos

 

As empresas que beneficiaram do regime de consolidação fiscal até 2000 vão agora ser chamadas a pagar IRC sobre os resultados que ficaram suspensos no passado. A ideia é que incorporem estes resultados suspensos nos lucros tributáveis de 2016, 2017 e 2018. Contudo, em Julho terão já de fazer um pagamento por conta.


Pagar dívidas a prestações (de forma voluntária) fica mais fácil

Acordar com o Fisco o pagamento de dívidas em prestações, ainda antes de instaurado o processo executivo, e sem necessidade de prestação de garantia, vai ser mais fácil. A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016 prevê uma flexibilização tanto de prazos como de montantes. No caso do IRS, enquanto até aqui apenas se admitia negociar o pagamento em prestações de dívidas até 2.500 euros, doravante admite-se que o valor suba aos 5.000 euros. O número de prestações, que até aqui não podia ultrapassar as seis, pode agora ascender a 12. No IRC, o processo é idêntico. Passarão a ser aceites pagamentos a prestações de dívidas até 10.000 euros e até dez anos.

 

O que muda para a banca
O que muda para a banca Bloomberg

BANCA: Mais imposto e mais informação

 

Agravamento da contribuição bancária


O Governo agravou ainda mais a contribuição do sector da banca para o Fundo de Resolução. Para fechar as contas com Bruxelas, o Executivo fixou uma taxa de 0,105%, acima dos 0,1% inicialmente previstos e que já pressupunha um aumento da contribuição deste sector para as contas públicas. Além disso, o Governo alarga a base de incidência de aplicação da taxa de contribuição do sector bancário, tal como antecipou o Negócios. Actualmente, apenas os bancos com sede em Portugal dão este contributo para os cofres públicos. O Executivo quer agora aplicar esta taxa a todos os bancos em Portugal, mesmo os que não têm sede, como são os casos, por exemplo, do Deutsche Bank e do Bankinter (que ficou com o Barclays).

 

Bancos obrigados a pagar Selo sobre comissões cobradas aos comerciantes 

Os bancos vão ter de liquidar imposto do selo sobre as comissões que cobram aos comerciantes pelos pagamentos feitos com cartões de crédito. Em causa está a chamada "taxa de serviço do comerciante", que tem dado azo a muitos conflitos entre a Administração Fiscal e os bancos, que acham que não têm de pagá-la. O Fisco quer cobrar esta taxa daqui para a frente, mas também os valores que anda a tentar cobrar de anos anteriores, e aos quais os bancos resistem. É por isso que na proposta de Orçamento se dá natureza interpretativa à alteração legislativa, para que os tribunais apliquem já esta regra aos casos que estão em contencioso. 

Bancos obrigados a partilhar mais informação sobre residentes

A proposta de Orçamento do Estado tem um pedido de autorização legislativa para obrigar o sector financeiro a fornecer ao Fisco mais informação bancária sobre os seus clientes, residentes em Portugal. O objectivo é controlar melhor o património de cada um, facilitar a detecção de manifestações de fortuna desfasadas dos rendimentos e pôr os bancos a dar à Autoridade Tributária (AT) o mesmo tipo de informação que já está obrigada a dar aos Estados estrangeiros. 
 

O que muda para os consumidores
O que muda para os consumidores

CONSUMIDORES: Pagam menos nos restaurantes mas mais no crédito de curto prazo

IVA da restauração passa para 13%, mas bebidas ficam de fora

Os serviços de alimentação na restauração baixam para a taxa intermédia do IVA, de 13%, mas a maioria das bebidas mantém-se nos 23%. A redução da taxa de imposto aplica-se também a serviços de "take away" e entrega ao domicílio. A redução vai ser faseada, deixando, para já, de fora algumas bebidas: as alcoólicas, os refrigerantes, os sumos – naturais ou de pacote – néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico. Para estes produtos servidos nos restaurantes, a descida só acontecerá em 2017. A medida entrará em vigor a 1 de Julho deste ano.

 

Selo agravado para crédito ao consumo

A ideia é conseguir baixar os níveis de endividamento das famílias, pelo que as operações de crédito ao consumo passam a pagar mais imposto do selo. O aumento, que já estava no esboço inicial do OE, enviado a Bruxelas, será de 50%.

 

O que muda para quem tem carro ou quer comprar um
O que muda para quem tem carro ou quer comprar um

AUTOMÓVEL: Comprar, circular e abastecer vai ficar mais caro

 

Aumento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos


Os aumentos foram inicialmente quantificados por Mário Centeno: cinco cêntimos na gasolina e quatro no gasóleo. O objectivo do Executivo era aumentar o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) por forma a repor a receita fiscal de Junho de 2015, que sofreu uma deterioração em consequência da redução do preço do petróleo registada nos últimos meses. Assim sendo, ainda que com reflexos no bolso dos contribuintes, deveria assegurar-se a neutralidade fiscal, ou seja, uma receita idêntica apesar de o preço da matéria prima ter baixado e ter feito, por essa via, baixar o IVA arrecadado pelo Estado. Entretanto, e na sequência das negociações com Bruxelas, ficou a saber-se que o ISP vai ser ainda mas sacrificado.  


Subida do Imposto sobre Veículos


É um imposto que já tem, habitualmente, aumentos no Orçamento do Estado e que este ano deverá ser especialmente visado. Não foi ainda divulgado até onde poderá ir o aumento, sendo certo que, podendo provocar uma retracção na procura por parte dos consumidores, o seu efeito potencial na receita fiscal terá sempre algum nível de incerteza. O alvo deverão ser os carros mais poluentes, com maiores níveis de emissão de CO2. Com esta medida, que foi incluída já depois de apresentado o esboço do Orçamento e na sequência das negociações com Bruxelas, o Governo estima poder arrecadar mais cerca de 70 milhões de euros.


Cheque na compra de carro eléctrico leva corte de 33%


Quem quiser comprar um carro amigo do ambiente nos próximos tempos vai ter direito a um incentivo fiscal mais pequeno. O cheque de 4.500 euros pelo abate de veículos em fim-de-vida na compra de um carro eléctrico vai levar um corte de um terço. Até agora, o abate de um veículo com 10 ou mais anos de idade recebia 4.500 euros na compra de um carro eléctrico. Mas vai passar a receber 3.000 euros, segundo esta versão OE. Mas há mais. Quem comprar um veículo híbrido "plug-in" e der um em fim-de-vida para abate, vai levar um corte de 1.085 euros. Dos 3.250 euros anteriores, passa a receber 2.165 euros. Já quem comprar uma moto-quatro eléctrica, deixa de ter direito a um desconto de mil euros para passar a receber 665 euros.

 

Selo do carro mais caro


O "selo do carro" vai ficar mais caro, sendo actualizado ao valor da inflação. A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016 eleva o valor tanto da componente de cilindrada como da ambiental.

 

O que muda para quem fuma
O que muda para quem fuma Reuters

FUMADORES: Tabaco mais caro


Aumento do Imposto sobre o tabaco

É um imposto que, tradicionalmente já sobre todos os anos, mas que desta vez terá um aumento mais forte. Está prevista uma alteração na fórmula de cálculo e o impacto será de 3%, explicou Mário Centeno quando  e incidirá "numa parcela do imposto que é cobrado e que passa a incluir também o IVA", explicou. O aumento "tem um impacto ao longo de toda a cadeia de preços", chegando também, naturalmente, ao bolso dos consumidores.


O que muda na saúde pública
O que muda na saúde pública

SAÚDE: No público, algumas consultas ficarão mais baratas


Taxas moderadoras revistas


O novo documento estende algumas das isenções já existentes para as prestações de cuidados de saúde primários nos serviços de saúde hospitalares. Os grupos isentos mantêm-se, mas três deles são beneficiados. É o caso dos dadores benévolos de sangue, os dadores de células, tecidos e órgãos, cuja isenção estava limitada aos cuidados de saúde primários. O mesmo acontece com os bombeiros, que, anteriormente, apenas em "exercício da sua actividade" estavam isentos de taxas moderadoras de saúde hospitalar.
Além disso, desaparecerem algumas taxas cobradas nos serviços hospitalares. É o caso do atendimento nos serviços de urgência hospitalar, já previsto quando o utente era referenciado por centro de saúde. Os doentes passam também a estar isentos quando são referenciados pela Linha de Saúde 24 (Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde) e pelo INEM. O mesmo acontece na primeira consulta de especialidade hospitalar que, no caso de serem referenciados pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, dispensa o pagamento.

Também as "consultas, sessões de hospital de dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas" deixam de ter taxa moderadora. 

 

O que muda para os proprietários
O que muda para os proprietários Miguel Baltazar/Negócios

PROPRIETÁRIOS: Vem aí mais imposto sobre imóveis


Prédios de comércio e serviços vão pagar mais IMI em 2017


A versão preliminar prevê a realização, no final do ano, de uma correcção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário (VPT) com base no factor 1,0225. Por outras palavras, um aumento de 2,25% no VPT, sobre o qual incidirá o IMI deste ano, que os proprietários irão pagar em 2017. Estão em causa os prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram actualizados entre 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2015, incluindo-se aqui, portanto, os imóveis sobre os quais incidiu a avaliação geral de imóveis, concluída no início de 2013 e todos os que foram avaliados entretanto. Em contrapartida, depois da actualização extraordinária que ocorrerá em Dezembro deste ano, os imóveis em causa só voltarão a ter o seu VPT actualizado por via do coeficiente de desvalorização em 2019. Outra alteração ao nível do IMI é que se consagra expressamente a possibilidade de as câmaras municipais reclamarem das matrizes prediais a qualquer momento. 

Isso significa que, se  por exemplo uma autarquia detectar uma incorrecção, áreas erradas na caderneta predial de um imóvel ou uma piscina que não aparece no cálculo do VPT, poderá ser mais proactiva e avançar com uma reclamação.

 

O que muda para trabalhadores do privado
O que muda para trabalhadores do privado

TRABALHADORES: Salários até 600 euros ficam como estão


Redução da TSU para salários até 600 euros já não avança em 2016


A medida da redução da Taxa Social Única constava dos planos orçamentais entregues em Bruxelas, mas teve de cair à última hora para conseguir uma opinião favorável da Comissão Europeia sobre o Orçamento português para este ano, apurou o Negócios. A medida fica adiada para 2017. No esboço do Orçamento do Estado, o Governo estimava em cerca de 130 milhões de euros a receita que perderia com a redução da TSU.

 

O que muda para os funcionários públicos
O que muda para os funcionários públicos Miguel Baltazar/Negócios

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: 35 horas têm contrapartida

Cortes nas horas extra para quem trabalhar 35 horas


Está previsto que os acréscimos ao valor da retribuição horária referentes a pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho por pessoas com períodos normais de trabalho que não excedam 35 horas por semana, sejam de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas horas seguintes. Estas percentagens são de metade do que está previsto, de uma forma geral, da lei geral do trabalho em funções públicas e no Código do Trabalho, para os trabalhadores do privado. Antes do programa de ajustamento, as percentagens previstas eram de 50% e 70%. O alargamento desta norma ao longo de todo o ano de 2016 ganha relevância numa altura em que o Governo prepara a redução do horário para 35 horas.

Menos funcionários públicos


O Governo não vai, afinal, substituir todos os funcionários que saiam este ano da administração pública. O Executivo assumiu perante a Comissão Europeia uma redução líquida de funcionários este ano e, segundo uma fonte governamental contactada pelo Negócios, esta nova orientação na política de gestão de funcionários públicos pode implicar uma quebra líquida de 10 mil funcionários ao longo deste ano.

Duodécimos podem ser rejeitados

O Governo abriu a porta à possibilidade de os funcionários públicos e dos pensionistas da CGA poderem rejeitar o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, à semelhança do que acontece no privado. A proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2016 admite que isso possa acontecer já este ano, apesar de não garantir que a escolha seja imediata. Nos anos anteriores, a legislação previa simplesmente o pagamento de subsídios de Natal em duodécimos. Agora, de acordo com a proposta preliminar, durante o ano de 2016, "sem prejuízo do disposto em instrumentos de contratação colectiva de trabalho" e "mediante acordo" das pessoas a que se refere o artigo 2º da lei 75/2014, ou seja, dos funcionários e trabalhadores do Estado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.

Salários de gestores públicos controlados

O Governo vai preparar anualmente um relatório sobre a remuneração de gestores do Sector Empresarial do Estado (SEE), determina a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016). Esse relatório, do qual constam "as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa e titulares dos órgãos de gestão", deve ser enviado à Assembleia da República e objecto de divulgação. O Governo define ainda que as empresas do sector público empresarial e suas participadas devem "prosseguir uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efectivas necessidades de uma organização eficiente", mas admite "situações excepcionais, devidamente fundamentadas".

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