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Fisco cobra selo à banca com base em norma inconstitucional

Uma decisão de um tribunal arbitral veio condenar o Fisco por estar a cobrar ilegalmente imposto do selo pelas comissões cobradas entre instituições financeiras. A norma que estava a ser aplicada tem efeitos retroactivos o que, concluem os árbitros, é inconstitucional.

Miguel Baltazar
16 de Maio de 2017 às 00:01
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O Fisco cobrou ilegalmente centenas de milhares de euros em imposto do selo e juros a uma sociedade financeira por comissões cobradas a outras sociedade financeiras com base numa norma fiscal que é, afinal, inconstitucional, por ser retroactiva. Deverá agora devolver os impostos que recebeu indevidamente e, ainda, pagar juros indemnizatórios.

A decisão, de Maio deste ano, é de um tribunal arbitral tributário e há ainda lugar a

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