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Apoio no crédito à habitação é para todos. Contratos anteriores a 2011 podem optar por regime mais vantajoso

Ministro das Finanças esclareceu que a bonificação para fazer face ao aumento das taxas de juro para o crédito à habitação vai ser estendido a todos os créditos, mesmo anteriores a 2011.

Governo propôs medida que visa criar condições para que os senhorios coloquem as casas devolutas no mercado de arrendamento
João Cortesão
28 de Fevereiro de 2023 às 16:13
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As famílias com crédito à habitação anterior a 2011 também vão poder aceder à bonificação que vai ser criada pelo Governo para fazer face ao aumento das taxas de juro, anunciou o ministro das Finanças esta terça-feira.

"Esta medida aplicar-se-á a todos os contratos", começou por indicar Fernando Medina, esclarecendo que o apoio é "não só aos contratos que têm a aplicação do teste de 3%, obrigatório a partir de 2018, mas também àqueles que reportam ao regime de 2011 e para todos os contratos anteriores a 2011", detalhou.

Assim, todas as famílias que "beneficiam da dedução fiscal em IRS (contratos anteriores a 2011), será feito o acerto para que possam beneficiar do maior dos dois apoios, seja da bonificação em sede de IRS seja do novo apoio que é atribuído", afirmou.

A medida, inserida no pacote "Mais habitação", aplica-se aos contratos de crédito até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).

De acordo com o documento de perguntas e respostas sobre as medidas da habitação, publicado no 'site' do Governo, "será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal".

Posteriormente, o Estado irá ressarcir o banco dessa diferença.

O pacote "Mais habitação" está em consulta pública desde o dia 20 de fevereiro e termina em 10 de março.

* Com Lusa

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