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Revogados mandados de detenção europeus contra Puigdemont

A argumentação do juiz Pablo Llarenas, que revogou os mandados, é de que a justiça belga podia "negar parcialmente a execução das ordens de detenção", o que geraria diferenças de tratamento entre os suspeitos já presentes à justiça e os que ainda não o foram.

05 de Dezembro de 2017 às 10:50
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O juiz espanhol Pablo Llarenas revogou esta terça-feira, 5 de Dezembro, os mandados de detenção europeus contra responsáveis pelo processo independentista catalão, pouco mais de um mês após a emissão destes pedidos de cooperação judicial.

Segundo o jornal El País, o objectivo do fim destes mandados - dirigidos ao ex-presidente da Generalitat, Carles Puigdemont, e ainda a Antonio Comín, Lluís Puig, Meritxell Serret e Clara Ponsatí - é evitar que a justiça belga possa "negar parcialmente a execução das ordens de detenção" e limitar assim os delitos pelos quais os visados podem ser julgados.

Por um lado, segundo o juiz Llarena, o fim dos mandados está relacionado com o facto de os sujeitos da investigação parecerem "ter mostrado intenção de regressar a Espanha" para tomarem posse de cargos electivos.

Por outro lado, dado o carácter "plurisubjectivo" [que envolvem vários agentes] dos delitos em causa e o facto de os suspeitos terem agido em concertação, a justiça espanhola entende que o apuramento das responsabilidades penais deve ser feito "de forma unificada", evitando desta forma que se produzam "respostas contraditórias".

O juiz argumenta que, desta forma, anulando os mandados, os suspeitos já ao dispor da justiça e os que estão em fuga serão tratados da mesma forma, evitando que os já detidos fiquem numa posição desfavorável em relação aos foragidos.

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