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Escócia põe novo grão na engrenagem do Brexit

A figura judicial de topo do território vai tentar impedir que Londres seja bem sucedido no recurso da decisão do Tribunal Superior, que entregou na semana passada ao Parlamento britânico a decisão final de formalização da saída da União Europeia.

Reuters
08 de Novembro de 2016 às 13:32
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O Governo escocês vai tentar travar o recurso do Executivo britânico da decisão do Tribunal Superior que na semana passada pôs nas mãos do Parlamento britânico a palavra final sobre a saída do Reino Unido da União Europeia.
 
No que diz ser a tentativa de fazer tudo o que for possível para proteger o lugar do território na Europa, a primeira-ministra Nicola Sturgeon deverá decidir o envolvimento directo dos representantes legais escoceses, que são observadores no processo, neste recurso do Governo de Londres junto do Supremo Tribunal.
 
Concretamente, a figura judicial de topo da Escócia (Lord Advocate), vai pedir para ser ouvida no caso. Sturgeon reclama que também o Parlamento escocês deve ser ouvido no processo, antes de ser desencadeada a saída da União Europeia.

"O Governo escocês está certo de que desencadear o artigo 50.º vai afectar directamente os interesses e os direitos devolvidos à Escócia (...) privando as pessoas e as empresas dos direitos e liberdades de que actualmente beneficiam. Não é correcto que esses direitos possam ser retirados pelo Governo britânico por instrução de um primeiro-ministro sem debate parlamentar, escrutínio ou consentimento," afirmou Sturgeon (na foto), citada pela Sky News.

Ao contrário dos resultados gerais do Reino Unido, a Escócia votou maioritariamente (62% contra 38%) contra a saída do espaço dos 28. 
 
Na quinta-feira, o Tribunal Superior acolheu a queixa liderada por dois cidadãos que questionavam a constitucionalidade da condução do processo de desvinculação do Reino Unido da União Europeia pelo Governo, obrigando o processo a passar pelo Parlamento.
 
Contudo, o Executivo presidido por Theresa May continua a argumentar que é a ele que cabe accionar o artigo 50.º do Tratado de Lisboa (que inicia formalmente as negociações para a saída decidida no referendo de 23 de Junho passado), considerando que bastam os poderes ministeriais existentes.
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