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Bruxelas vai propor multas inéditas para Portugal e Espanha

Pela primeira vez na história do euro, dois países vão encarar a possibilidade de pagar multas por reiteradamente terem falhado os prazos para colocar o défice abaixo do limite de 3%. A "sorte" calhou aos ibéricos, avança a agência Efe.

Reuters
07 de Julho de 2016 às 13:55
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Pela primeira vez na história do euro, dois países vão encarar de frente a possibilidade de pagar multas por terem falhado os prazos para colocar o défice abaixo do limite de 3% do PIB. A "sorte" calhou aos ibéricos, avança a Efe, que diz ter tido acesso à decisão que Bruxelas anunciará em breve. Segundo a agência noticiosa espanhola, a Comissão Europeia constatou que os dois países não adoptaram "medidas eficazes" para pôr os respectivos défices abaixo do limite de 3% nos prazos acordados e vai ter de propôr a aplicação de multas inéditas. A decisão final está nas mãos dos ministros das Finanças (Ecofin) que se reúnem na próxima terça-feira, 12 de Julho. No limite, as sanções podem ser canceladas caso se considere que a derrapagem se deveu a "circunstâncias económicas excepcionais" ou na sequência de um "pedido fundamentado" apresentado pelo país em causa.

 

Portugal está desde 2009 sob o Procedimento por Défices Excessivos (PDE) porque o défice passou de 3% do PIB em 2007 para 9,8% nesse ano (antes de atingir o pico de 11,2% em 2010). O compromisso assumido por José Sócrates era o de que o indicador regressaria a valores iguais ou inferiores ao limite de 3% até 2013. Mas depois foi chamada a troika e, durante o programa de ajustamento, Bruxelas aceitou estender o prazo por duas vezes: primeiro para 2014 e depois para 2015.

Em Abril último, o Eurostat apurou os dados finais e constatou que o défice de 2015 ficou em 4,4% do PIB (2,8% sem apoios à banca, designadamente ao Banif que terá custado 1,4% do PIB, segundo o INE). Como o limite de 3% foi de novo ultrapassado, a Comissão tem de emitir uma nova recomendação ao Conselho de Ministros das Finanças. É o que está agora a fazer, preparando-se para concluir que o país não tomou as "acções necessárias" para corrigir o desequilíbrio e passar à fase seguinte do PDE: propôr a aplicação de sanções (que, no caso português, podem ascender ao equivalente 340 milhões de euros, 0,2% do PIB) e congelar temporariamente fundos estruturais.

 

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