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Bruxelas propõe multas até 4% da facturação a empresas que violem direitos dos consumidores
A Comissão Europeia propõe multas que poderão atingir os 4% da facturação anual a empresas que violem as regras comunitárias de protecção dos consumidores.
A proposta apresentada esta quarta-feira permite aos consumidores interpor acções colectivas contra as empresas que violem as regras europeias de protecção ao consumo e admite multas de até 4% das receitas anuais às empresas que provoquem danos generalizados em vários países.
A Comissão pretende que seja possível em todos os Estados-membros os consumidores serem indemnizados, sem custos, quando as empresas incumpram com as obrigações para com os consumidores após uma decisão judicial visando o fim das prácticas ilegais. Actualmente esta possibilidade existe em vários países, incluindo Portugal, mas ainda são nove os Estados-membros em que isto não é possível.
As autoridades nacionais poderão aplicar multas "efectivas, proporcionais e dissuasoras" de forma coordenada, de acordo com a nova proposta da Comissão. A proposta prevê multas de até 4% das receitas anuais das empresas incumpridoras em cada Estado-membro nos casos de infracções graves que afectem um elevado número de consumidores em vários países.
Cada Estado-membro poderá aplicar multas mais elevadas se assim o entenderem. "Damos às autoridades dos Estados-membros as ferramentas para punirem aqueles que enganem os consumidores", afirmou a comissária europeia da Justiça, Vera Jourová.
Neste momento, as autoridades nacionais não estão equipadas para "sancionar prácticas que criam situações de danos generalizados", o que leva a que "as grandes empresas não tenham medo de enganar os consumidores", uma vez que as penas "diferem consideravelmente" entre países e "frequentemente são muito baixas", acrescentou.
Jourová aludiu ao caso "Dieselgate", lembrando que a Volkswagen apenas foi multada em 5,5 milhões de euros em dois países europeus. "Isto não é nada comparado com o que a Volkswagen pagou nos EUA, perto de 25.000 milhões de dólares (20.262 milhões de euros)", sublinhou.
Neste momento, por exemplo, as multas por enganar os consumidores podem atingir os 10% do volume de negócios anual da empresa em países como França, Holanda e Polónia. Mas as multas estão limitadas a valores bastante baixos em países como a Lituânia (8.688 euros), Croácia (13.157 euros) e Estónia (32 mil euros).
Para evitar abusos, nomeadamente queixas contra empresas concorrentes ou reclamações frívolas, como se regista nos EUA, apenas associações de defesa dos consumidores ou organismos públicos independentes de cada Estado-membro poderão apresentar acções colectivas em tribunal.