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Refugiado não é imigrante

Refugiados e imigrantes são termos por vezes usados como sinónimos no espaço mediático quando correspondem a conceitos e a um conjunto de direitos e deveres muito distinto. Leia aqui as diferenças.

Reuters
07 de Setembro de 2015 às 18:46
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Refugiados e imigrantes são termos por vezes usados como sinónimos no espaço mediático quando correspondem a conceitos e a um conjunto de direitos e deveres muito distinto. Leia aqui algumas das diferenças e o que leva a que cidadãos sírios, por exemplo, estejam a ver os seus processos de pedido de asilo passar à frente dos de afegãos.

 

Refugiado

Poder requerer asilo, com vista à eventual obtenção do estatuto de refugiado, é um direito fundamental consagrado pela legislação internacional, que os países signatários da Convenção de Genebra, que remonta a 1951, têm o dever de cumprir. Actualmente há 147 Estados signatários, entre os quais figuram todos os 28 países da União Europeia, que incorporaram ainda os seus princípios básicos na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.

Esse dever de protecção ao abrigo do estatuto de refugiado deve ser conferido a quem "receando com razão ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país". Excluído desse universo está quem tenha cometido crimes de guerra, crimes "contra a paz" ou ainda quem tenha anteriormente perpetrado crime grave de direito comum.

Os Estados de acolhimento devem aplicar a Convenção sem discriminação quanto à raça, religião ou ao país de origem dos refugiados, a quem devem dar o mesmo tratamento do que aos seus nacionais no que diz respeito a condições de trabalho e acesso à segurança social, por exemplo. Devem ainda promover a "assimilação e naturalização dos refugiados" e esforçar-se "em especial por apressar o processo de naturalização e por diminuir, em toda a medida do possível, as taxas e encargos desse processo".

 

Cada refugiado tem, para com o país em que se encontra, também deveres que incluem "em especial a obrigação de acatar as leis e regulamentos e as medidas para a manutenção da ordem pública".

Neste momento, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU têm em curso para três países - Coreia do Norte, Síria e Eritreia - inquéritos por crimes de guerra e violação do Direito Humanitário Internacional, reconhecendo implicitamente como potenciais candidatos ao estatuto de refugiado todos os nacionais destes Estados. Esse reconhecimento internacional explica por que, em face de uma vaga singular de requerentes, sírios e eritreus estão a ter prioridade face a afegãos quando apresentam os seus pedidos de asilo à chegada à Europa.

Perante a dificuldade sentida nos países da primeira linha em tratar em tempo útil todos os milhares de processos, a Alemanha assumiu ainda que os detentores de passaporte sírio que chegam ao seu território são candidatos reais ao estatuto de refugiado, mesmo que não tenham feito o devido - e obrigatório - registo no país de entrada no espaço Schengen, que, no caso presente, têm sido fundamentalmente a Hungria, a Grécia e a Itália.

Quando, no debate em curso no seio da União Europeia, se refere quotas de repartição pelos diferentes Estados-membros é de refugiados (não de imigrantes) que se está a falar. 

 

 

Imigrante

Situação muito diferente é a migração por razões económicas, de pessoas que legitimamente procuram uma vida melhor na Europa, nos Estados Unidos ou na Austrália, mas que, à partida, não abandonaram os seus países porque têm a sua vida ou a das suas famílias em perigo. Nestes casos, e diferentemente dos candidatos ao estatuto de refugiado, os Estados europeus (como, de resto, todos os demais) não têm o dever de os atender, ficando a sua recepção dependente dos critérios e limites da política de imigração de cada um.

A confusão mediática entre um conceito e o outro é ampliada porque há quem defenda que não faz sentido fazer a distinção estabelecida pela legislação internacional entre um refugiado político ou humanitário e um "refugiado económico". Ou ainda porque o denominado "Estado islâmico" ameaçou em Abril conquistar Roma e Espanha e enviar para a Europa meio milhão de imigrantes.

Por outro lado, muitos dos requerentes de asilo não cumprem os critérios exigidos, e a maioria tem visto recusado o estatuto de refugiado por se constatar serem migrantes económicos. No ano passado, segundo dados do Eurostat, dos 357 mil pedidos de asilo processados nos países da UE, 197 mil foram rejeitados. Ou seja, concluiu-se que mais de metade entrou na Europa tentando conquistar o estatuto muito específico de refugiado por saber de antemão ser muitíssimo estreita a porta da imigração legal. E nessa situação, transformam-se, do ponto de vista do país receptor, em imigrantes ilegais que serão convidados a sair, podendo ser deportados, caso não o façam voluntariamente. 

A maioria dos pedidos rejeitados - que coincide com a origem da maioria dos próprios pedidos de asilo - não diz respeito nem a sírios nem a eritreus, mas a naturais de um pequeno país que, aqui ao lado, esteve há bem pouco em guerra aberta: o Kosovo.

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