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UGT: Só quem paga aos sindicatos deve ter “prémio”

Carlos Silva assumiu esta sexta-feira uma proposta radicalmente diferente sobre o alcance da contratação colectiva em Portugal. Só quem desconta ou paga aos sindicatos deve ser abrangido pelos direitos.

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Só os associados ou os trabalhadores disponíveis a pagar aos sindicatos devem ser abrangidos pelos direitos estabelecidos na contratação colectiva. A proposta, que implica uma profunda alteração ao sistema de relações laborais e à própria posição da UGT, foi apresentada esta sexta-feira por Carlos Silva, secretário-geral da UGT, em conferência de imprensa.

 

"Uma matéria que vamos lançar nas discussões com os empresários é: quem negoceia, quem outorga convenções colectivas de trabalho deve merecer um prémio por esse custo, por esse desgaste político-sindical que leva muitas vezes anos" até um acordo, começou por dizer.

"Então a quem se aplicam as convenções de trabalho? Aos sindicatos ou a todos? Nós vamos lançar a discussão. Nos sindicatos que outorguem convenções colectivas só aos seus filiados é que deve ser aplicado. Quem não for sindicalizado, quer aderir, quer ter esse benefício, vai bater à porta e paga uma quota".

O secretário-geral assumiu que se trata de resolver o problema de financiamento dos sindicatos, numa altura em que os filiados continuam a cair. Desde 2011, a UGT perdeu 80 mil sindicalizados.

"A sindicalização está a baixar. E se há um milhão de trabalhadores sindicalizados em Portugal, então quem é que paga a convenção colectiva dos outros quatro milhões e meio? É aquele milhão e os sindicatos que o representam. Todos têm que pagar um esforço que deve ser solidário para todos os trabalhadores. É assim em vários países da Europa, não em todos, mas nós queremos que essa questão venha para cima da mesa".

 

Como funciona actualmente?

As principais condições laborais dos trabalhadores (que incluem horários, férias, pagamento de trabalhado extraordinário, entre muitas outras questões) baseiam-se no que está definido na legislação geral - o Código do Trabalho - mas também no que está definido na convenção colectiva que abranja o trabalhador.

Quando as convenções colectivas são assinadas, por exemplo a nível sectorial, só se aplicam, numa primeira fase, aos trabalhadores associados do sindicato que a negociou e às empresas da associação que assinou o acordo.

Mas estas condições de trabalho são depois estendidas através das chamadas "portarias de extensão", um acto administrativo do Governo que alarga os efeitos das convenções a todas as empresas e a todos os trabalhadores de um sector. Um dos argumentos a favor da publicação destas portarias - muito discutidas durante o programa de ajustamento – é a harmonização de direitos entre os trabalhadores de um sector e a criação a condição de regras de sã concorrência entre as diferentes empresas.

UGT está a mudar de posição

Estas portarias de extensão foram muito contestadas pela troika durante o programa de ajustamento, na altura contra a opinião da UGT. Esta nova posição implica uma alteração em relação ao que a UGT defendeu nos últimos anos, porque tem implícita a defesa do fim das portarias de extensão, tal como reconheceu Carlos Silva, em conferência de imprensa.

A resolução que foi hoje aprovada em secretariado nacional continua a defender, como política geral, a publicação de portarias de extensão. Mas num outro parágrafo abre a porta à ideia lançada esta sexta-feira por Carlos Silva. "Teremos de pensar sobre questões como o avanço no sentido de um sistema de relações laborais mais integrado e não continuação de condições que penalizam quem negoceia e aqueles que suportam os custos dessa negociação". 

 

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