Notícia
Governo estende aumentos salariais de 1,1% na construção
Foi publicada a portaria de extensão que implica um aumento de 1,1% na massa salarial neste sector. Empresas têm de actualizar salários com efeitos ao início deste mês.
O Governo publicou esta sexta-feira, 29 de Janeiro, em Diário da República a portaria que na prática estende a todo o sector da construção civil e obras públicas do continente português os aumentos salariais negociados entre a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas (AECOPS) e a Federação de Engenheiros (FE) e a Federação dos Sindicatos de Indústria e Serviços (Fetese).
De acordo com os cálculos do Governo com base nos quadros de pessoal de 2013, "a actualização das retribuições efectivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 1,1%".
As tabelas salariais terão de ser actualizadas com efeitos ao início deste mês. "A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas nas convenções produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria", lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República.
Numa primeira fase, a convenção colectiva só se aplica aos empregadores filiados nas associações patronais e aos trabalhadores associados ao sindicato que a negociou. As chamadas portarias de extensão, da iniciativa do Governo, são o acto administrativo essencial ao alargamento das condições laborais e salariais a todo um sector.
Durante o programa de ajustamento, a publicação de portarias de extensão esteve bastante limitada, o que ajudou a paralisar a contratação colectiva. O objectivo era conter o impacto dos aumentos salariais negociados entre empregadores e sindicatos. Em Junho de 2014, pouco depois da saída da troika, o Governo alargou os critérios.
Esta sexta-feira o Governo também publicou em Diário da República portarias de extensão relativas ao sector da cortiça e das empresas de serviços de merchandising.
De acordo com os cálculos do Governo com base nos quadros de pessoal de 2013, "a actualização das retribuições efectivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 1,1%".
Numa primeira fase, a convenção colectiva só se aplica aos empregadores filiados nas associações patronais e aos trabalhadores associados ao sindicato que a negociou. As chamadas portarias de extensão, da iniciativa do Governo, são o acto administrativo essencial ao alargamento das condições laborais e salariais a todo um sector.
Durante o programa de ajustamento, a publicação de portarias de extensão esteve bastante limitada, o que ajudou a paralisar a contratação colectiva. O objectivo era conter o impacto dos aumentos salariais negociados entre empregadores e sindicatos. Em Junho de 2014, pouco depois da saída da troika, o Governo alargou os critérios.
Esta sexta-feira o Governo também publicou em Diário da República portarias de extensão relativas ao sector da cortiça e das empresas de serviços de merchandising.