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Governo aprova critérios que generalizam portarias de extensão
A nova resolução, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, tem como objectivo desbloquear as negociações para os novos contratos colectivos.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 26 de Junho, o alargamento dos critérios para a publicação de portarias de extensão.
Na prática, as portarias serão estendidas sempre que a entidade empregadora que assina a convenção seja constituída em 30% por micro, pequenas e médias empresas, o que é muito frequente.
Desta forma, o Governo dá resposta à única reivindicação comum aos empregadores e aos sindicatos representados em concertação social.
É através das portarias de extensão que se alargam os efeitos das convenções colectivas a toda uma região ou sector. É que, num primeiro momento, estes contratos assinados entre patrões e sindicatos só se aplicam aos filiados nos sindicatos e na associação patronal directamente envolvidos na assinatura de um contrato.
Nesses contratos estão estabelecidas regras sobre os salários mínimos a respeitar, os dias de férias, os regimes de horários de trabalho ou outras condições laborais.
Estas portarias de extensão são um acto administrativo do Governo que na prática alarga os efeitos da contratação colectiva e que antes da chegada da troika eram publicadas de forma quase automática.
Durante o programa de ajustamento, porém, a troika argumentou que as grandes empresas não deveriam impor às pequenas aumentos salariais, questionando a efectiva representatividade de sindicatos e associações patronais.
No final de 2012, foi aprovada uma resolução que determinou que as portarias de extensão só poderiam ser publicadas quando a associação patronal em causa representasse mais do que 50% dos trabalhadores de um sector. Este critério, restritivo, justificou a não publicação de portarias de extensão, dando um forte contributo para a paralisação da contratação colectiva. É que, quando as regras não são iguais para todos as empresas nem sempre têm interesse em comprometer-se com elas.
Esta quinta-feira, foram aprovados novos critérios através de uma resolução de Conselho de Ministros. O ministro Marques Guedes explicou em conferência de imprensa que os critérios aprovados são os que já foram apresentados aos parceiros sociais.
"Como sabem, actualmente as portarias de extensão só podem ocorrer quando a entidade empregadora subscritora da convenção colectiva cumprir o critério de ter ao seu serviço pelo menos 50% dos trabalhadores do sector, o que tem resultado em algum bloqueio da contratação colectiva, e conforme foi concertado com os parceiros sociais o Governo alarga agora essa possibilidade", disse o Ministro da Presidência.
"Além de se manter o critério que existe, em alternativa pode a entidade empregadora ser constituída em pelo menos 30% de micro, pequenas e médias empresas, casos em que as portarias de extensão podem também ter lugar", precisou Marques Guedes.