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O que vai mudar para os desempregados?

A proposta negociada entre o Bloco de Esquerda e o PS acaba com a obrigação de apresentação quinzenal a partir de Outubro. Está previsto um "acompanhamento personalizado" e o controlo ainda vai depender de regulamentação.

Miguel Baltazar/Negócios
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Seis meses depois de o Bloco de Esquerda ter apresentado uma proposta para o fim da apresentação quinzenal dos desempregados, e duas semanas depois de o Governo ter admitido alterar a lei se fossem mantidos outros mecanismos de controlo, os dois partidos chegaram a acordo. A proposta já aprovada, que foi publicada esta quarta-feira, 24 de Agosto, em Diário da República, elimina as apresentações obrigatórias de quinze em quinze dias, ao mesmo tempo que cria o que chama um "acompanhamento personalizado". Há várias obrigações que se mantêm mas a forma de as controlar ainda será definida num regulamento a elaborar depois da entrada em vigor da nova lei. 

O que acontece às apresentações quinzenais?

A legislação em vigor estabelece o "dever de apresentação quinzenal", que consiste na obrigação de apresentação ou no centro de emprego ou noutro local – geralmente as juntas de freguesia – de quinze em quinze dias. A segunda falta a estas apresentações quinzenais pode, de acordo com a lei em vigor, implicar a perda do subsídio de desemprego. No novo diploma negociado entre PS e Bloco de Esquerda esta obrigação desaparece e é substituída por um mecanismo de "acompanhamento personalizado para emprego". A legislação entra em vigor a 1 de Outubro.

Como vai funcionar o novo acompanhamento?

Em concreto, prevê-se que o chamado "plano pessoal de emprego", que actualmente já existe, passe a ser feito no máximo até 15 dias depois da inscrição no centro de emprego; uma "actualização e reavaliação regular do plano pessoal de emprego"; sessões de procura de emprego acompanhadas; sessões informativas; divulgação de ofertas de planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário; ou "outras acções regulares" de atendimento personalizado. A ideia é que este novo procedimento sirva para apoiar o desempregado, fiscalizar o cumprimento das suas obrigações e facilitar a formação e activação de competências.

E de quanto em quanto tempo é que esse acompanhamento será feito?

A proposta não o diz o que significa que, pelo menos legalmente, deixa de ser exigido um prazo específico. Explica apenas que podem ser desenvolvidas "acções regulares" de atendimento personalizado. 

Que obrigações mantêm os desempregados?

Os desempregados continuam a ter de aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou outras medidas activas de emprego. Continuam ainda a ter de procurar activamente emprego pelos próprios meios e a demostrá-lo. Mas deixam de estar obrigados a "cumprir o dever de apresentação quinzenal".

Em que circunstâncias se perde o subsídio?

A anulação da inscrição no centro de emprego e a consequente perda do subsídio de desemprego continua a estar prevista para os casos em que o desempregado recusa emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, ou o plano pessoal de emprego, ou outras medidas activas. O segundo incumprimento de procura activa de emprego e da sua demonstração, também implica a perda de subsídio, tal como a falta de comparência a convocatória do centro de emprego ou nas entidades para onde foi encaminhado. Mas como desaparece o dever de apresentação quinzenal também desaparece a alínea que dizia que ao segundo incumprimento deste dever a inscrição do centro de emprego poderia ser anulada, com a consequente perda do subsídio.

E muda alguma coisa na forma de anulação?

Pode mudar. A proposta especifica que nos casos de falta de comparência a uma convocatória para o centro de emprego, a anulação da inscrição só pode ter lugar nas situações em que o beneficiário tenha sido previamente avisado por escrito.

Está tudo definido nesta proposta?

Ainda não, porque falta uma regulamentação que será promovida nos 30 dias seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, durante o mês de Outubro. "As modalidades e formas de execução do plano pessoal de emprego, bem como outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações são objecto de regulamentação própria", lê-se na proposta.

Notícia actualizada no dia 24 de Agosto, pelas 19:16, explicando que o diploma já foi publicado em Diário da República.

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