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Venda de casas sem acordo do senhorio é «inconstitucional»

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Manuel Metelo, considerou hoje «inconstitucional e utópica» a proposta do Governo que prevê que os senhorios podem perder os seus imóveis caso se recusem a fazer obras.

17 de Maio de 2006 às 09:51
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O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Manuel Metelo, considerou hoje «inconstitucional e utópica» a proposta do Governo que prevê que os senhorios podem perder os seus imóveis caso se recusem a fazer obras.

"É uma proposta inconstitucional e utópica. Ainda estamos num Estado de direito e a nossa constituição protege e assegura o direito de propriedade", disse à agência Lusa o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.

O Diário de Notícias destaca na sua edição de hoje que o Governo quer que os imóveis arrendados considerados em mau estado de conservação possam ser adquiridos pelos inquilinos independentemente da vontade do proprietário.

A proposta faz parte de um dos diplomas regulamentares ao regime de Arrendamento que o Governo concluiu na segunda-feira e que se encontra em análise com os parceiros sociais.

Em declarações à Lusa, Manuel Metelo salientou que "a Constituição protege o direito de propriedade" e que, "apesar de não constar da proposta" do Governo, "está-se a falar de expropriações".

"Na proposta governamental não foi admitida a forma de expropriação, ou seja, que o imóvel ao ser vendido tem de ser do interesse público e não privado, e o pagamento tem de ser do justo valor de mercado o que não é o caso", disse Manuel Metelo.

O montante pelo qual o inquilino pode adquirir o imóvel resulta da avaliação feita pelo fisco com base nos critérios do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou seja, um valor sempre inferior ao valor real do imóvel.

A associação não vai tomar para já nenhuma atitude mas admite recorrer aos tribunais.

"Mais tarde analisaremos caso a caso e se se justificar passaremos à via judicial", no caso "o Tribunal Constitucional", concluiu.

No projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, a que o DN teve acesso, o Governo determina que, sempre que tenha sido atribuído ao imóvel uma classificação de "mau" ou "péssimo" em relação ao seu estado de conservação, o inquilino pode adquirir o imóvel desde que sejam preenchidas duas condições.

O inquilino pode adquirir o imóvel desde que "o senhorio, a tal intimado, não tenha iniciado as obras dentro do prazo de seis meses, ou tenha declarado não o pretender fazer dentro desse prazo" e "o inquilino tenha solicitado ao município competente a realização de obras coercivas (à) sem que este as tenha iniciado no prazo de seis meses", lê-se no projecto do Governo.

O inquilino poderá ainda adquirir o imóvel "no caso de o senhorio ou o município suspenderem a execução de obras anteriormente iniciadas e não as retomarem no prazo de 90 dias, intimando então o arrendatário ao seu reinício em prazo não superior a 30 dias".

De acordo com o diploma, o inquilino "com direito de aquisição pode exercê-lo no prazo de um ano a contar da data em que poderia realizar obras, mediante a propositura de acção judicial a tal destinada".

Quinze dias depois da colocação da acção, o inquilino terá de depositar o valor devido, ou seja, o montante pelo qual vai adquirir o imóvel e que resulta da avaliação feita pelo fisco com base nos critérios do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Após o depósito, a propriedade é transmitida para o inquilino desde que estejam satisfeitas as obrigações fiscais, ou seja, esteja pago o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).

O inquilino tem a obrigação de iniciar as obras num prazo de 120 dias e tem de manter o imóvel com um estado de conservação médio por um período de 20 anos.

O projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, a que o DN teve acesso, delimita, no entanto, a possibilidade de os imóveis serem adquiridos pelos inquilinos aos contratos de arrendamento realizados antes de 1990.

Por outro lado, o novo regime de arrendamento urbano prevê também que os inquilinos que negligenciem a conservação da sua habitação vão ser penalizados, no âmbito da actualização extraordinária das rendas antigas, noticia hoje o Jornal de Negócios.

Esta é, segundo o JdN, uma das novidades inscritas nas propostas de decretos regulamentares ao novo regime de arrendamento urbano entregues segunda-feira pela Secretaria de Estado da Administração Local às associações do sector.

A proposta de decreto-lei que regula as comissões arbitrais municipais (CAM) estabelece que estas podem aumentar artificialmente o coeficiente de conservação dos locados (imóveis arrendados), de modo a penalizar os inquilinos que tenham responsabilidade no mau estado de conservação da habitação, escreve o jornal

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