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Presidente da República veta pacote Mais Habitação

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o "decreto que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas".

O Presidente da República não viu questões de inconstitucionalidade no pacote “Mais Habitação”.
Filipe Amorim/Lusa
21 de Agosto de 2023 às 10:27
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Marcelo Rebelo de Sousa optou por vetar o diploma do Governo, e que foi aprovado pela Assembleia da República, apesar de não ver qualquer norma inconstitucional no pacote Mais Habitação.

"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que aprova medidas no âmbito da habitação", lê-se num comunicado no site da Presidência. 

Marcelo Rebelo de Sousa elenca vários pontos negativos do diploma para justificar a sua decisão: "Tudo somado, nem no arrendamento forçado, nem no alojamento local, nem no envolvimento do Estado, nem no seu apoio às cooperativas, nem nos meios concretos e prazos de atuação, nem na total ausência de acordo de regime ou de mínimo consenso partidário, o presente diploma é suficientemente credível quanto à sua execução a curto prazo, e, por isso, mobilizador para o desafio a enfrentar por todos os seus imprescindíveis protagonistas – públicos, privados, sociais, e, sobretudo, portugueses em geral".

"Sei, e todos sabemos, que a maioria absoluta parlamentar pode repetir, em escassas semanas, a aprovação acabada de votar. Mas, como se compreenderá, não é isso que pode ou deve impedir a expressão de uma funda convicção e de um sereno juízo analítico negativos", sublinha.

Na semana passada, o Presidente da República decidiu não enviar para o Tribunal Constitucional o pacote da habitação, justificando que não encontrou dúvidas de constitucionalidade.


O diploma, que foi apresentado por António Costa a 16 de fevereiro, sofreu alterações significativas relativamente à versão inicial. Por exemplo, no que respeita ao arrendamento forçado de imóveis devolutos, uma das medidas mais polémicas desde o início e que se mantém, ficou reservada apenas para situações muito excecionais.

Os vistos gold também não vão desaparecer como inicialmente se previa. O regime acaba, apenas, para os investimentos de natureza imobiliária, mas continuará a ser possível nomeadamente para cidadãos estrangeiros que invistam em organismos de investimento coletivo não imobiliários (por exemplo, fundos de capitais de risco).

Quanto ao alojamento local, objeto de um número significativo de alterações, viu algumas serem aligeiradas – a nova contribuição extraordinária, por exemplo, foi reduzida para metade – mas foram, entretanto, apresentadas propostas que tornam a medida mais gravosa, como a que prevê que para abrir uma nova unidade é preciso o apoio unânime do condomínio.

Foi a 28.ª vez que o Presidente da República usou o poder de veto. Destes 28 vetos, cinco incidiram sobre decretos do Governo e 23 sobre legislação da Assembleia da República.


(Notícia atualizada às 10:46)

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