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Patrões defendem que a nova redução das indemnizações não é prioritária

O Governo comprometeu-se com a troika a discutir com os parceiros sociais a redução das indemnizações por despedimento ilícito, segundo avança a TSF. Os patrões da indústria, do comércio e da agricultura dizem que a medida não é prioritária e que não será bem recebida em concertação social.

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O Governo comprometeu-se com a troika a discutir em concertação social a redução das indemnizações por despedimento ilícito, mas as primeiras reacções de patrões e sindicatos são negativas.

 

O compromisso foi assumido pelo Governo durante a 11ª avaliação da troika, segundo avançou esta quinta-feira a TSF.

 

No fórum da TSF sobre o assunto, a medida foi bastante criticada por Arménio Carlos, da CGTP, e desvalorizada pelas confederações do Comércio (CIP), Empresarial (CIP) e dos Agricultores (CAP).

 

"Desconhecemos quais os compromissos [que o Governo assumiu] mas o que nos parece é que neste momento não consideramos esta área de intervenção prioritária", afirmou João Vieira Lopes, da CCP.

 

"A legislação laboral já foi mexida, ainda não é conhecida na sua extensão pela maior parte das empresas. Diria que o que seria prioritário é a divulgação do que a legislação laboral hoje contém. Não é prioritário, não é aí que deve estar o foco, é um erro manter essa focalização", respondeu António Saraiva, da CIP.

 

"É uma notícia que me surpreende, devo dizer que na semana passada eu próprio frisei que a única reforma que tinha sido feita foi a laboral e que considerávamos que não é preciso ir mais longe nesta matéria", afirmou por seu lado João Machado, da CAP.

 

"A troika olha para o lado, não quer saber dos custos das energia, não quer saber dos custos de energia, não quer saber dos custos de contexto, de um conjunto de questões fundamentais para as empresas e só quer reduzir os custos de trabalho, o que já não é fundamental para nenhuma empresa", concluiu.

 

"O que parece é que a troika está a impor uma agenda (...) mas da parte dos parceiros sociais não haverá nenhuma abertura nesse sentido", concluiu João Machado.

 

Em causa estão os despedimentos que os tribunais consideram que são ilegais. Actualmente, a indemnização varia entre os 15 e os 45 dias, devendo ser fixada pelo tribunal, com o valor mínimo de três meses. Em caso de microempresa, pode variar entre os 30 e os 60 dias, com o valor mínimo equivalente a seis meses.

 

Trata-se de uma medida distinta das que têm sido aprovadas até aqui. Ao longo dos últimos anos, o Governo reduziu o valor das indemnizações por despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho e outros que têm origem em causas objectivas.

 

Actualmente, a compensação nestes casos varia segundo o momento de admissão do contrato, podendo ascender a 30 dias por cada ano trabalhado, no caso dos contratos mais antigos e sendo muito mais baixa no caso dos mais recentes. Quem assinou contrato desde Novembro de 2013 já só tem direito a doze dias por cada ano trabalhado.

 

Ora, o que a troika agora argumenta é que depois de reduzir as compensações dos despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho é preciso reduzir a diferença entre estes valores e os dos despedimentos ilegais.

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