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Novas regras dos vistos gold entram em vigor esta quinta-feira

As novas para a atribuição dos vistos 'gold' entram em vigor na quinta-feira, após a publicação esta quarta-feira do decreto regulamentar e dois meses depois de a lei ter sido publicada em Diário da República (DR).

Bruno Simão/Negócios
02 de Setembro de 2015 às 16:21
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A 23 de Fevereiro, o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, apresentou as novas alterações ao regime das Autorizações de Residência para a actividade de Investimento (ARI), que alargam o investimento de estrangeiros a áreas como a reabilitação urbana ou ciência.

 

A 30 de Junho, as alterações à lei n.º 23/2007, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, foram publicadas em DR, com entrada em vigor para "o dia seguinte ao da sua publicação".

 

No entanto, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) suspendeu o processo de atribuição de vistos 'gold' a 1 de Julho por falta de enquadramento legal entre o anterior e o novo regime.

 

A 16 de Julho, o Governo aprovou o decreto regulamentar que executa as alterações, que foi publicado esta quarta-feira, 2 de Setembro, em DR.

 

Até à data, a atribuição dos vistos 'gold' era feita mediante as regras antigas, depois de um despacho do secretário de Estado da Administração Interna, em Julho, que levantou a suspensão da atribuição, determinando que "deixou de haver fundamento para se manter a suspensão da tramitação dos processos ARI que tenham por fundamento: transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros, criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho e aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros", explicou recentemente à Lusa fonte oficial do SEF.

 

Hoje, dois meses depois das alterações à lei terem sido publicadas e cerca de um mês e meio após a aprovação em Conselho de Ministros, o decreto regulamentar foi publicado, entrando em "vigor no dia seguinte ao da sua publicação".

 

Entre as novas regras está a "aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos (...) no montante global igual ou superior a 350 mil euros".

 

A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 milhões de euros em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, a transferência de capitais no montante igual ou superior a meio milhão de euros para a compra de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas (PME) são outras das medidas que previstas na lei.

 

Também a transferência de capitais no montante igual ou acima dos 350 mil euros que sejam aplicados em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passa a ser critério de atribuição de vistos de residência permanência.

 

Entre 8 de Outubro de 2012 e 31 de Julho de 2015 foram atribuídos 2.430 vistos 'gold', dos quais dois em 2012, 494 em 2013, 1.526 em 2014 e 408 este ano.

 

O investimento total até final de Julho era de 1.474 milhões de euros, dos quais 143,6 milhões de euros por transferência de capital e 1.330 milhões de euros com a compra de imóveis.

 

De acordo com dados públicos, 2.299 vistos 'gold' foram atribuídos pela compra de imóveis, 128 por via do requisito da transferência de capital e três pela criação de, pelo menos, 10 empregos.

 

A China é líder na atribuição de vistos dourados (1.957), seguida do Brasil (87), da Rússia (79), da África do sul (60) e do Líbano (36).

 

As alterações à atribuição dos vistos 'gold' surgiram depois da investigação policial 'Operação Labirinto', em Novembro do ano passado, que levou a prisão preventiva de cinco de 11 arguidos por alegada corrupção, num processo que culminou na demissão do ministro da Administração Interna do cargo.

 

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