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Vistos Gold suspensos pelo SEF

Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suspende a emissão de vistos gold, avança o Jornal de Notícias. Nova lei em vigor desde 1 de Julho, que não define as novas normas de entrada e permanência, motivou a decisão.

Correio da Manhã
Negócios 14 de Julho de 2015 às 09:58
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O director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) suspendeu a emissão de vistos de gold, desde o início deste mês. A notícia avançada esta terça-feira, 14 de Julho, pelo Jornal de Notícias, refere que em causa está uma falha na nova lei que ajusta a entrada, estadia, saída e afastamento de estrangeiros em território português, em vigor desde dia 1 de Julho.

Sem o suporte do despacho governamental que homologou o Manual de Procedimentos para as Autorizações de Residência para a Actividade de Investimento (ARI) e que se vê assim revogado, suspender a emissão de vistos gold foi a solução encontrada pelo director do SEF, António Beça Pereira. A decisão foi aplicada assim que a lei entrou em vigor, uma vez que revogou a regulamentação em vigor e não definou novas normas. Por definir ficam os prazos de permanência, montantes mínimos de investimento ou a documentação de prova do preenchimento dos requisitos necessários. Os últimos vistos gold atribuídos serão entregues às candidaturas feitas até ao final de Junho.

Recorde-se que para a atribuição de um visto gold, um imigrante teria de investir pelo menos 500 mil euros na compra de imóveis, criar dez postos de trabalho ou efectuar um depósito de um milhão de euros no país. Apesar do escândalo de corrupção com a Operação Labirinto, em Novembro do último ano, o número de pedidos de vistos gold atribuídos a estrangeiros continua a crescer. Chineses, brasileiros, russos e sul-africanos são, por esta ordem, as nacionalidades com maior peso.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados já havia sugerido em Abril alterações que tornassem mais difíceis a repetição das situações do escândalo de corrupção detectados na Operação Labirinto e que motivaram a demissão do Miguel Macedo, antigo ministro da Administração Interna.

Não obstante, esta não é uma decisão definitiva. Até Setembro esta decisão pode ser levantada, cumprindo a legislação que prevê um prazo de 90 dias para que as autorizações de residência para actividade de investimento e residência sejam alvo de novo decreto regulamentar.

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