Notícia
Marcelo promulga lei das ordens profissionais
A promulgação aconteceu após a publicação em Diário da República, no dia 20 de março, do acórdão do Tribunal Constitucional.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi conhecida depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por "não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais". O pedido de fiscalização preventiva tinha sido feito pelo Presidente da República no dia 1 de fevereiro.
A 27 de fevereiro, o TC indicou que o novo regime jurídico das associações públicas profissionais não viola a Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que poderá ser promulgado tal como foi aprovado pelo Parlamento. Nesse dia, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o acórdão do TC fez com que ficassem "ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais".
"Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso", disse. Para o chefe de Estado, a decisão do TC "significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime" das ordens profissionais.
"Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma", garantiu o Presidente na altura, o que acabou por acontecer no dia 20 de março, logo após a publicação em Diário da República do acórdão do Tribunal Constitucional.
A 27 de fevereiro, o TC indicou que o novo regime jurídico das associações públicas profissionais não viola a Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que poderá ser promulgado tal como foi aprovado pelo Parlamento. Nesse dia, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o acórdão do TC fez com que ficassem "ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais".
"Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma", garantiu o Presidente na altura, o que acabou por acontecer no dia 20 de março, logo após a publicação em Diário da República do acórdão do Tribunal Constitucional.