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"Ultrapassadas as dúvidas", Marcelo vai promulgar lei das ordens profissionais

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa surge depois de o Tribunal Constitucional ter declarado constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.

MIGUEL A. LOPES
27 de Fevereiro de 2023 às 18:53
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai promulgar o diploma que altera o regime das ordens profissionais, informou o Chefe de Estado, numa nota divulgada no site da Presidência.

"Na sequência da decisão do Tribunal [Constitucional], o Presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", dá conta o site da Presidência. 

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa surge depois de o Tribunal Constitucional ter declarado constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.

O Chefe de Estado considera que o acórdão do TC faz com que fiquem "ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais".

"Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso", disse. Para o chefe de Estado, a decisão do TC "significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime" das ordens profissionais.

"Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma", garantiu.

No âmbito dos poderes conferidos ao Presidente da República, Marcelo poderia ainda vetar politicamente o diploma, o que exigira que o Parlamento confirmasse mais tarde a lei por maioria absoluta, opção que o Chefe de Estado não exerceu. 
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