Notícia
"Ultrapassadas as dúvidas", Marcelo vai promulgar lei das ordens profissionais
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa surge depois de o Tribunal Constitucional ter declarado constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai promulgar o diploma que altera o regime das ordens profissionais, informou o Chefe de Estado, numa nota divulgada no site da Presidência.
"Na sequência da decisão do Tribunal [Constitucional], o Presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", dá conta o site da Presidência.
"Na sequência da decisão do Tribunal [Constitucional], o Presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", dá conta o site da Presidência.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa surge depois de o Tribunal Constitucional ter declarado constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.
O Chefe de Estado considera que o acórdão do TC faz com que fiquem "ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais".
"Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso", disse. Para o chefe de Estado, a decisão do TC "significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime" das ordens profissionais.
"Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma", garantiu.
No âmbito dos poderes conferidos ao Presidente da República, Marcelo poderia ainda vetar politicamente o diploma, o que exigira que o Parlamento confirmasse mais tarde a lei por maioria absoluta, opção que o Chefe de Estado não exerceu.
O Chefe de Estado considera que o acórdão do TC faz com que fiquem "ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais".
"Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso", disse. Para o chefe de Estado, a decisão do TC "significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime" das ordens profissionais.
"Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma", garantiu.
No âmbito dos poderes conferidos ao Presidente da República, Marcelo poderia ainda vetar politicamente o diploma, o que exigira que o Parlamento confirmasse mais tarde a lei por maioria absoluta, opção que o Chefe de Estado não exerceu.