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Lei das ordens profissionais não viola a Constituição

O Tribunal Constitucional entende que a lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais não viola a Constituição da República. Reforma é um dos compromissos assumidos no âmbito do PRR.

27 de Fevereiro de 2023 às 17:14
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O novo regime jurídico das associações públicas profissionais não viola a Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que poderá ser promulgado tal como foi aprovado pelo Parlamento.

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) foi conhecida esta segunda-feira - último dia do prazo legal - depois de o Presidente da República ter suscitado a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia, no início deste mês. 


"Ponderadas devidamente as disposições submetidas à sua fiscalização, o Tribunal não considerou desrepeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando, consequentemente, no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", afirmou o presidente do TC, João Caupers, na leitura da decisão, que foi tomada por maioria, tendo havido, no entanto, dois consleheiros que votaram vencido.

A reforma da lei das ordens profissionais faz parte do pacote de compromissos assumidos pelo Governo no âmbito do PRR e deveria ter ficado conlcuída no final do ano passado. Depois desta decisão do TC, prevê o procedimento legal que Marcelo Rebelo de Sousa avance com a promulgação do diploma, que poderá depois ser publicado em Diário da República e entrar em vigor.

 

As alterações à lei das ordens profissionais, que tiveram origem em projetos de lei do PS e do PAN, foram polémicas desde o início, com a generalidade das 19 ordens a considerar que eram inconstitucionais. Marcelo quis ter certezas, e pediu ao TC que se pronunciasse. "Valia a pena clarificar logo à partida, senão cada tribunal aplicava de forma diferente para os enfermeiros, para os médicos, para os advogados, revisores de contas", entre outros, afirmou na semana passada em declarações aos jornalistas.

 

Marcelo considerou que o diploma suscitava "dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa". 

 

Não o entendeu assim o TC, numa decisão que, segundo João Caupers, foi tomada por maioria. Onze dos 13 conselheiros votaram favoravelmente, dois outros apresentaram voto de vendido em alguns aspetos específicos da lei. 

 

No Parlamento, recorde-se, o decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN; contra de PSD, Chega e PCP; e abstenções de BE e Livre.

 


(Notícia atualizada às 17:20 com mais informação)

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