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Supervisão divide, mas TC dá luz verde à lei das Ordens profissionais
Dois votos de vencido, um sobre o novo órgão de supervisão, outro sobre a proibição do exercício de funções de dirigentes na Função Pública, não impediram que a nova da lei das ordens profissionais passasse, por maioria, no crivo do Constitucional.
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O Tribunal Constitucional (TC) chegou à conclusão que o novo regime jurídico das associações públicas profissionais não viola a Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que poderá ser promulgado tal como foi aprovado pelo Parlamento. De entre os 13 juízes conselheiros, 11 votaram favoravelmente a decisão na sua globalidade e só dois apresentaram votos de vencido, mas apenas relativamente a
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