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Inventário adiado para fim de fevereiro e sem aplicação de novas regras de valorização

Além de manter as regras de 2019, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu também dar mais um mês para que seja cumprida esta obrigação fiscal. Não é ainda este ano que as empresas serão obrigadas a enviar para o Fisco o inventário valorizado.

01 de Fevereiro de 2021 às 16:37
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As empresas terão mais um mês, até 28 de fevereiro, para fazer chegar ao Fisco os seus inventários anuais relativos a 2020. Além disso, estes deverão seguir ainda com as regras antigas, ou seja, sem a valorização, uma medida de combate à fraude que aumenta a informação a que o Fisco passa a ter acesso e que estava prevista para este ano, mas que, mais uma vez, foi adiada. 


Um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, da passada sexta-feira, veio proceder a mais um "ajuste pontual" do calendário fiscal para este ano, permitindo que as comunicações de inventário relativas a 2020 sejam realizadas até 28 de fevereiro de 2028. Ou seja, quem não o conseguiu fazer até ontem, 31 de janeiro - data fixada por lei - poderá na mesma enviar o inventário para as Finanças "sem quaisquer acréscimos ou penalidades". 


António Mendonça Mendes justifica a decisão com a situação de pandemia que o país atravessa e os seus efeitos na atividade económica, "em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas". 


O despacho do SEAF refere, igualmente, que a comunicação do inventário deverá manter a estrutura usada para o inventário de 2019, entregue ao Fisco em 2020. Ou seja, e como já resultava de um outro despacho de novembro de 2020, fica mais uma vez adiada a entrada em vigor das novas regras do inventário valorizado, que deviam ter entrado em vigor em 2020 e que na altura foram adiadas por um ano, para 2021. 


O levantamento dos stocks das empresas, recorde-se, tem de estar permanentemente atualizado e todos os anos é enviada para as Finanças uma "fotografia" desse inventário a 31 de dezembro. Contém essencialmente os produtos em stock e a respetiva quantidade, mas as novas regras - consagradas num diploma de fevereiro de 2019 - impõem que essa informação seja complementada com a valorização, ou seja, com a diferença em relação ao valor de aquisição se o produto tiver entretanto sido alvo de uma transformação ou modificação. Esse valor pode ser depois cruzado com o valor que as empresas apresentam no seu balanço anual, e consiste em mais um nível de informação que o Fisco passa a receber.

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