Notícia
Negócio jurídico de Montenegro com a mulher é nulo
Código Civil proíbe venda de quota entre casados em comunhão de adquiridos.
19 de Fevereiro de 2025 às 11:40
O negócio jurídico da venda da quota de Luís Montenegro à mulher na empresa da família, em 30 de junho de 2022, é nulo, por ser proibido pelo Código Civil. Os termos da venda da quota do agora primeiro-ministro à esposa na Spinumviva constam no “contrato de cessão e divisão de quota” feito entre Montenegro, a mulher e os dois filhos.
Sendo a venda da quota nula, o chefe do Governo mantém-se como sócio maioritário, e dono, da empresa, o que reforça os indícios de que está numa situação de potencial conflito de interesses.