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AdC aplica coima de 3 milhões à Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral
Este é o segundo processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência no mercado laboral desde que, em 2020, a AdC começou a intervir nesta área.
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou três empresas do grupo Inetum a uma coima de 3.092.000 euros por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, ocorridas durante, pelo menos, sete anos.
Em comunicado, enviado esta quarta-feira às redações, o regulador indica que a investigação teve início em março de 2022, após a AdC identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo multinacional de consultoria tecnológica haviam estabelecido acordos bilaterais de não-contratação de trabalhadores, também conhecidos como acordos de "no-poach".
"Os acordos de 'no-poach' são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas condições comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo seu poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente a sua progressão salarial", sublinha a AdC.
Estes acordos - como explica - "implicavam um compromisso entre as empresas de não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas envolvidas", sendo que, segundo a investigação levada a cabo pela AdC, o grupo Inetum participou no acordo "pelo menos entre março de 2014 e agosto de 2021".
Neste sentido, foi emitida, em maio de 2024, uma nota de ilicitude (acusação) dirigida à empresa que participou diretamente na prática anticoncorrencial, bem como às suas sociedades-mãe, indica a AdC que, no âmbito do mesmo processo, há tinha sancionado outras três empresas a operar no mesmo mercado – duas multinacionais e uma empresa nacional do setor da consultoria tecnológica – por condutas semelhantes entre 2014 e 2022, num total de 4.082.000 euros, valor reduzido em decorrência da colaboração prestada à AdC durante a investigação.
Estas três últimas empresas - segundo esclarece - recorreram ao procedimento de transação, ao colaborarem com a AdC, abdicando de litigar a imputação factual e apresentando prova relevante da existência da infração e efetuando o pagamento voluntário da coima, sendo que uma
aderiu também ao regime de clemência.
Este é o segundo processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência no mercado laboral desde que, em 2020, a AdC começou a intervir nesta área, depois de um primeiro que redundou em coimas para 31 sociedades anónimas desportivas (SAD).
"As práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho impactam negativamente na competitividade das empresas, no bem-estar dos trabalhadores e na economia do país", aponta a AdC que, por esse motivo, reforçou a sua atuação neste domínio, destacando o combate a este tipo de práticas como uma das prioridades de política de concorrência para 2025".